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Seguro-desemprego: orientação jurídica online

Dúvidas com documentos, requerimento ou impedimentos no seguro-desemprego? Atendimento online para examinar sua situação individual.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Seguro-desemprego: o que é e como funciona

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a quem perdeu o emprego sem ter dado causa à saída. A base é a Lei nº 7.998/1990, que prevê o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e também a quem foi resgatado de trabalho em condição análoga à de escravo.

Além do tipo de saída, a lei exige que a pessoa tenha recebido salários por um tempo mínimo antes da dispensa, que não tenha renda própria suficiente para se manter e que não esteja recebendo benefício contínuo do INSS, com exceções como o auxílio-acidente. O tempo mínimo e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores.

Ficam de fora, em regra, quem pede demissão, quem é dispensado por justa causa e quem sai por acordo com a empresa, modalidade excluída pelo art. 484-A, § 2º, da CLT. O término natural de um contrato por prazo determinado, como o de experiência que chega à data combinada, também costuma ficar de fora. O empregado doméstico tem direito ao benefício, com regras próprias previstas na Lei Complementar nº 150/2015.

Análise individual

O que se confere em seguro-desemprego

CNPJ ou MEI no nome

Ter empresa aberta, inclusive como microempreendedor individual, costuma aparecer no sistema como sinal de renda própria e travar o pedido. O cadastro, porém, não prova renda por si só: quando a empresa está parada ou não gera receita, isso pode ser demonstrado com documentos.

Vínculo que ficou em aberto

Um emprego antigo sem data de saída registrada, ou uma admissão informada por engano, faz o sistema entender que a pessoa ainda está empregada. A correção depende de o empregador ajustar a informação enviada pelo eSocial ou de prova documental do fim do vínculo.

Novo emprego suspende as parcelas

A admissão em novo emprego suspende o pagamento das parcelas que faltam. Receber o seguro enquanto trabalha sem carteira é irregular e pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança do que foi recebido indevidamente, porque a ajuda pressupõe que a pessoa esteja de fato sem trabalho.

Documentos

O que separar para o atendimento

Informe se o requerimento já foi feito e qual mensagem apareceu no sistema. Guarde o texto integral de eventual impedimento. A equipe precisa conhecer também o histórico dos vínculos e os documentos entregues pelo empregador.

  • Requerimento do seguro-desemprego
  • Mensagem de indeferimento ou pendência
  • Carteira de trabalho e TRCT

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre seguro-desemprego

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Depois que a empresa informa a dispensa nos sistemas oficiais, o pedido costuma ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, e também pode ser feito em unidades de atendimento ao trabalhador. Há prazo para fazer o requerimento, contado da data da dispensa, então não convém deixar para depois. Guarde o número do requerimento e as mensagens do sistema.

Seguro-desemprego negado: dá para recorrer?

Sim. Quando o requerimento é indeferido, o sistema informa o motivo, e é possível apresentar recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego com documentos que corrijam a informação, como a carteira com a baixa do vínculo ou o termo de rescisão. Se o problema foi causado pelo empregador, a discussão também pode ser levada à Justiça do Trabalho.

A empresa não entregou os documentos e perdi o seguro-desemprego. Cabe indenização?

Em tese, sim. A Súmula 389 do TST diz que o não fornecimento, pelo empregador, da guia necessária ao seguro-desemprego dá direito a indenização, e que a Justiça do Trabalho é competente para julgar esse pedido. O mesmo raciocínio pode ser aplicado quando informações erradas enviadas pela empresa impedem o benefício. A prova do erro e do prejuízo é o centro da discussão.

Justa causa revertida na Justiça dá direito ao seguro-desemprego?

Quando a justa causa é anulada, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa. A sentença pode determinar que a empresa entregue os documentos para o pedido do benefício ou, se o recebimento já não for possível, pague indenização equivalente. Os demais requisitos da lei, como o tempo mínimo de salários, continuam valendo.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre seguro-desemprego e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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