O Direito Previdenciário trata da proteção que o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, oferece a quem trabalha e contribui. Essa proteção alcança situações como a idade avançada, a doença que impede o trabalho, a maternidade, a prisão e a morte do segurado, com benefícios pagos à própria pessoa ou aos seus dependentes. As regras principais estão na Lei nº 8.213/1991 e no Regulamento da Previdência Social, o Decreto nº 3.048/1999.
Ao lado da previdência existe a assistência social. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, é pedido no INSS, mas não exige contribuição: depende da idade ou da deficiência e da renda da família, conforme a Lei nº 8.742/1993. Saber de qual dos dois sistemas vem o benefício muda os requisitos, os documentos e as perguntas que o INSS faz.
Na previdência, quase tudo gira em torno de três ideias: a qualidade de segurado, que é estar coberto pelo sistema na data do fato; a carência, que é o número mínimo de contribuições exigido para certos benefícios; e o tempo registrado no CNIS, o extrato do INSS. Um vínculo ausente do extrato ou uma contribuição recolhida com código errado pode mudar o resultado de um pedido.