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Atraso na rescisão e multa do art. 477: análise online

Pagamento da rescisão em atraso? Organize as datas e os comprovantes para avaliar a situação com atendimento trabalhista online.

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Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Multa do art. 477: o que é e como funciona

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem duas obrigações com data marcada: depositar os valores do acerto e entregar ao trabalhador os documentos que comprovam que a saída foi comunicada aos órgãos oficiais. O art. 477, § 6º, da CLT fixa para as duas o prazo de dez dias contados a partir do término do contrato. Passado esse limite, o § 8º do mesmo artigo prevê uma multa em favor do trabalhador, no valor equivalente ao salário dele.

Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é o mesmo para qualquer forma de saída: pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, acordo ou fim de contrato por prazo determinado. A homologação no sindicato também deixou de ser exigência da lei, de modo que a data que interessa é a do pagamento e a da entrega da papelada, e não a de uma assinatura no setor de pessoal.

Pela própria lei, a multa só deixa de ser devida quando ficar provado que foi o trabalhador quem causou a demora, por exemplo ao não comparecer para receber nem informar conta bancária. Parcelar o acerto por decisão da empresa não muda a data-limite fixada na lei.

Análise individual

O que se confere em multa do art. 477

Data do depósito, não do recibo

O que conta é o dia em que o dinheiro ficou disponível para o trabalhador, comprovado por extrato. Recibo com data anterior ao depósito, ou assinado antes de qualquer pagamento, não prova sozinho que o prazo foi cumprido e costuma ser confrontado com a movimentação bancária.

Documentos da saída também contam

O texto da lei coloca no mesmo prazo o pagamento e a entrega dos comprovantes de comunicação da saída, que são os que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. A entrega atrasada desses papéis, mesmo com o dinheiro em dia, é um ponto que a análise confere.

Falência decretada é exceção

Pela Súmula 388 do TST, a massa falida não paga a multa do art. 477. A exceção vale para a falência já decretada pela Justiça; empresa que apenas enfrenta dificuldade financeira ou está em recuperação judicial continua sujeita ao prazo.

Documentos

O que separar para o atendimento

O primeiro passo é reconstruir a sequência entre comunicação da saída, término do contrato, entrega de documentos e pagamento. Uma diferença de valor e um atraso no acerto são questões que precisam ser examinadas separadamente.

  • TRCT
  • Extratos ou recibos de pagamento
  • Aviso e comunicações da empresa

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre multa do art. 477

O prazo de 10 dias para pagar a rescisão é em dias úteis ou corridos?

O entendimento que prevalece é que se contam dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, porque se trata de prazo para cumprir uma obrigação do contrato, e não de prazo de processo judicial. O dia em que o contrato terminou fica fora da contagem, que começa no dia seguinte. Quando a data final cai em feriado ou fim de semana, há decisões em sentidos diferentes.

Trabalhei sem carteira assinada. Cabe a multa do art. 477?

Em tese, sim. A Súmula 462 do TST afirma que o fato de o vínculo de emprego só ter sido reconhecido na Justiça não afasta a multa. A ideia é que a empresa que deixou de registrar o empregado não se beneficie da própria irregularidade. O pedido é feito na mesma ação que busca o reconhecimento do vínculo.

Qual a diferença entre a multa do art. 477 e a do art. 467 da CLT?

São regras distintas. A do art. 477 pune o atraso no acerto e corresponde a um salário. A do art. 467 entra quando o caso já está na Justiça: se a empresa não paga, ao comparecer à primeira audiência, a parte das verbas rescisórias sobre a qual não há discussão, essa parte é acrescida de cinquenta por cento. As duas podem aparecer no mesmo processo.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre multa do art. 477 e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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