O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato vai terminar, e vale nos dois sentidos: a empresa avisa quando dispensa sem justa causa, e o trabalhador avisa quando pede demissão. A Constituição garante no mínimo 30 dias, e a Lei nº 12.506/2011 soma 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias. Esse acréscimo é o chamado aviso proporcional.
Há duas formas de cumprir o aviso. No trabalhado, a pessoa segue no emprego até a data final, com salário normal. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga o período no acerto. Nas duas, o tempo do aviso integra o tempo de serviço: a data de saída anotada na carteira passa a ser o último dia do aviso, e esses dias podem render mais um avo de 13º e de férias, além do FGTS sobre o valor pago.
Durante o aviso, o contrato continua valendo por inteiro, com todos os direitos e deveres. Por isso, uma falta grave cometida nesse intervalo pode fazer o trabalhador perder o restante do prazo.