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Rescisão indireta: orientação trabalhista online

Problemas graves no contrato de trabalho? Atendimento online para avaliar o histórico e esclarecer dúvidas sobre rescisão indireta.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Rescisão indireta: o que é e como funciona

A rescisão indireta é o encerramento do contrato provocado por uma falta grave do empregador. A situação é a inversa da justa causa: quem descumpre as regras é a empresa, e o trabalhador deixa o emprego sem perder as parcelas próprias da dispensa sem justa causa, como o aviso prévio, a indenização de 40% do FGTS, o saque da conta e o acesso ao seguro-desemprego.

As hipóteses estão no art. 483 da CLT. Entre elas: exigir serviço acima das forças do trabalhador, proibido por lei ou estranho ao contrato; tratá-lo com rigor excessivo; expô-lo a perigo evidente de dano sério; descumprir as obrigações do contrato; ofender a honra dele ou de sua família; agredi-lo fisicamente; e reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa a ponto de diminuir muito o salário.

Na prática, quase sempre é a Justiça do Trabalho que reconhece a rescisão indireta, porque a empresa raramente admite a própria falta. Por isso o caso depende de prova: extratos, contracheques, mensagens e testemunhas que mostrem o que aconteceu e por quanto tempo. Se o pedido não for aceito, a saída pode acabar tratada como pedido de demissão, o que faz da decisão de parar de trabalhar um passo sério.

Análise individual

O que se confere em rescisão indireta

Ficar ou sair durante o processo

Quando a falta é o descumprimento das obrigações do contrato ou a redução do trabalho por peça, o § 3º do art. 483 permite pedir a rescisão continuando no emprego até a decisão final. Nas demais hipóteses, como agressão ou perigo, o afastamento costuma ser imediato, e a forma de comunicar a saída precisa ser planejada.

FGTS e salário atrasados

A falta de depósito do FGTS e o atraso repetido de salário estão entre os motivos mais frequentes. A Justiça do Trabalho tem tratado a irregularidade no FGTS como falta grave suficiente, e o extrato analítico da conta mostra quantos meses ficaram sem depósito.

Demora em reagir à falta

A empresa costuma alegar que o trabalhador aceitou a situação por ter continuado no emprego. Os tribunais tendem a ponderar que quem depende do salário nem sempre pode sair na primeira falta, mas o tempo entre o problema e a reação é um dado que a análise considera.

Documentos

O que separar para o atendimento

Informe se o contrato continua ativo e quais problemas estão ocorrendo. Antes de tomar decisões sobre deixar o trabalho, procure avaliação individual. A equipe precisa compreender a gravidade, a frequência e os registros de cada situação relatada.

  • Contrato e carteira de trabalho
  • Comprovantes de pagamentos
  • Mensagens e comunicações ao empregador

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre rescisão indireta

Atraso de salário dá direito à rescisão indireta?

Pode dar, quando o atraso é repetido ou prolongado, porque pagar o salário em dia é a obrigação principal do empregador. O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Um atraso isolado de poucos dias, logo corrigido, tende a pesar menos. Contracheques e extratos ajudam a mostrar a frequência.

Como avisar a empresa que vou sair por rescisão indireta?

Não existe formulário obrigatório, mas o recomendável é comunicar por escrito, com data, dizendo que o afastamento se deve às faltas da empresa e que não se trata de pedido de demissão. Sair sem aviso nenhum abre espaço para a empresa alegar abandono de emprego. Quando a hipótese permite continuar trabalhando, a ação pode ser proposta sem deixar o posto.

O que acontece se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

Se a falta da empresa não ficar provada, ou não for considerada grave, o contrato costuma ser encerrado como se o trabalhador tivesse pedido demissão. Nesse cenário, não há indenização de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Outros pedidos feitos na mesma ação, como horas extras ou adicionais, continuam sendo julgados normalmente.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre rescisão indireta e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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