Atendimento online no Brasil

Auxílio-doença: atendimento previdenciário online

Atendimento online para dúvidas sobre benefício por incapacidade temporária, perícia, negativa ou cessação do auxílio-doença.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Auxílio-doença: o que é e como funciona

O auxílio-doença, que hoje o INSS chama de auxílio por incapacidade temporária, substitui a renda de quem fica sem condições de exercer o próprio trabalho por um período. O que se protege não é a doença em si, mas a incapacidade: duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes, porque a perícia avalia a atividade de cada uma e as limitações que a condição de saúde provoca nela.

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir daí (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º). Para os demais segurados, como o contribuinte individual e o facultativo, não existe esse período a cargo de empresa, e o pedido vai direto ao INSS. Em todos os casos, é preciso ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e, quando a lei exige, a carência.

O benefício costuma ser concedido com uma data prevista para terminar. Se a pessoa ainda não tiver condições de voltar, pode pedir a prorrogação antes dessa data. Quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho, o benefício pode ser reconhecido como acidentário, com efeitos próprios sobre o contrato de emprego.

Análise individual

O que se confere em auxílio-doença

Data de início da incapacidade

A perícia fixa quando a incapacidade começou, e essa data decide se havia qualidade de segurado e carência. Relatórios antigos, internações e exames datados ajudam a mostrar o início real, sobretudo em doenças que avançam aos poucos.

Relação entre doença e função

Um laudo que traz só o diagnóstico e o código da doença diz pouco à perícia. Pesa mais o relatório que descreve as limitações concretas, o tratamento em curso e por que elas impedem as tarefas daquela profissão.

Sequela e incapacidade definitiva

Se um acidente deixa sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, algumas categorias de segurado podem ter direito ao auxílio-acidente, pago como indenização mesmo após a volta ao serviço (Lei nº 8.213/1991, art. 86). Se a incapacidade se torna permanente, o caminho pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente.

Documentos

O que separar para o atendimento

Conte qual atividade você exerce e como a condição de saúde interfere no trabalho. A análise considera o histórico previdenciário e a documentação médica disponível. Diagnóstico, afastamento e decisão administrativa devem ser apresentados com suas respectivas datas.

  • Relatórios e atestados médicos
  • Decisão ou agendamento do INSS
  • CNIS e carteira de trabalho

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-doença

Quem está desempregado pode receber auxílio-doença?

Pode, desde que ainda tenha qualidade de segurado quando a incapacidade começou. Depois do fim do emprego, a proteção se mantém por um prazo definido em lei, que pode ser maior para quem tinha muitas contribuições ou comprova o desemprego (Lei nº 8.213/1991, art. 15). Passado esse prazo sem novas contribuições, o direito pode se perder.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?

O pedido de prorrogação é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 antes da data marcada para o fim do benefício e pode levar a uma nova avaliação pericial. Relatórios médicos atualizados, que mostrem a evolução do tratamento, ajudam nessa etapa. Se a data passar sem pedido, o benefício se encerra e será preciso fazer um novo requerimento.

Quem recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho tem estabilidade?

O empregado que recebeu o auxílio de natureza acidentária tem, pela lei, a manutenção do contrato de trabalho na empresa por no mínimo doze meses depois que o benefício termina (Lei nº 8.213/1991, art. 118). Por isso, faz diferença o INSS registrar o benefício como acidentário, e não como comum, quando a doença ou o acidente têm relação com o serviço.

E se a perícia considerar a pessoa apta e o médico dela discordar?

Cabe recurso administrativo contra a decisão e, conforme o caso, ação judicial, em que costuma haver nova perícia. Para o empregado, a volta à empresa passa pelo exame do médico do trabalho; se a empresa recusa o retorno e o INSS nega o benefício, a pessoa fica sem salário e sem auxílio, um impasse que precisa ser enfrentado nas duas frentes.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre auxílio-doença e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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