O Direito do Trabalho regula a relação entre quem presta o serviço e quem o contrata e dirige. A base está na Constituição, que assegura no art. 7º direitos como salário mínimo, décimo terceiro, férias com um terço a mais, FGTS e limite de jornada, e na CLT, que detalha como cada um funciona. Convenções e acordos coletivos da categoria podem acrescentar regras próprias, como piso salarial e adicionais maiores, e por isso também entram na conferência.
Boa parte das questões trabalhistas nasce de poucos pontos: o registro do contrato, o tempo efetivamente trabalhado, o que foi pago mês a mês e a forma como o vínculo terminou. A área cuida ainda das condições do ambiente, como a exposição a agentes nocivos, e do respeito à dignidade de quem trabalha.
Os conflitos são julgados pela Justiça do Trabalho (Constituição, art. 114). O processo começa, em regra, com uma tentativa de acordo em audiência e, se ela não der certo, segue para a fase de provas, com documentos, testemunhas e, em alguns temas, perícia. O que costuma definir o resultado é aquilo que se consegue demonstrar sobre a rotina real, e não só o que foi escrito no contrato ou nos recibos.