Atendimento online no Brasil

Horas extras: análise trabalhista online

Trabalhou além do horário? Organize registros de ponto, escalas e pagamentos para uma análise de horas extras com atendimento online no Brasil.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Horas extras: o que é e como funciona

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada combinada ou do limite legal. A Constituição fixa a jornada normal em até 8 horas diárias e 44 semanais e manda pagar o serviço extraordinário com acréscimo de pelo menos 50% em relação à hora normal (art. 7º, XIII e XVI). Contrato, acordo ou convenção coletiva podem prever jornada menor ou percentual maior, e então o cálculo parte do que foi combinado.

A CLT admite, em regra, até duas horas extras por dia (art. 59), mas esse teto não reduz o direito: se a empresa exigiu mais, todas as horas trabalhadas devem ser pagas (Súmula 376 do TST). Variações de até 5 minutos na marcação, somando no máximo 10 minutos no dia, não contam como extra; passado esse limite, todo o tempo excedente entra na conta (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST).

A lei deixa fora do controle de jornada quem faz trabalho externo sem como fiscalizar horário e quem ocupa cargo de gestão, com poder de decisão e remuneração ao menos 40% acima do salário do cargo efetivo (CLT, art. 62). O título do cargo, porém, não basta: se havia horário acompanhado por rastreador, aplicativo ou ordens de chegada e saída, a exceção pode deixar de valer.

Análise individual

O que se confere em horas extras

Quem deve registrar o ponto

Estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a anotar entrada e saída (CLT, art. 74, § 2º). Se a empresa tem esse dever e deixa de apresentar os controles no processo sem justificativa, a jornada informada pelo trabalhador passa a ser presumida verdadeira, até prova em contrário (Súmula 338 do TST, item I).

Marcação de ponto invariável

Cartões com o mesmo minuto de entrada e saída, dia após dia, não valem como prova da jornada (Súmula 338 do TST, item III). Aí é a empresa que precisa demonstrar o horário real; se não conseguir, prevalece a jornada descrita na ação.

Banco de horas dentro do prazo

O banco só substitui o pagamento se respeitar o prazo de compensação: até 6 meses quando firmado por acordo individual escrito e até 1 ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Saldo não compensado na rescisão deve ser pago como hora extra (art. 59, § 3º).

Pausas e descanso entre jornadas

Em regra, quem trabalha mais de 6 horas seguidas tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora, e entre um dia de trabalho e o seguinte devem existir 11 horas de descanso (CLT, arts. 71 e 66). Desde 2017, o intervalo suprimido é pago só pelo tempo retirado, com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º).

Documentos

O que separar para o atendimento

Para entender a jornada, não basta informar o horário previsto no contrato. Conte como eram a entrada, a saída, os intervalos e os dias de descanso na prática. A análise também considera banco de horas e registros que possam esclarecer a rotina.

  • Cartões de ponto
  • Escalas de trabalho
  • Holerites e mensagens sobre horários

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre horas extras

Como provar horas extras sem cartão de ponto?

Quando o registro não existe ou não retrata a rotina, a jornada pode ser demonstrada de outras formas: testemunhas que cumpriam o mesmo horário, mensagens com hora de envio, acessos a sistemas, rotas de entrega, fotos e e-mails. Quanto mais essas fontes se confirmam entre si, mais sólida fica a prova. Anotações pessoais da época ajudam a organizar o relato, mas sozinhas pesam menos.

Trabalho em feriado ou na folga é pago em dobro?

Quando o trabalho no dia de repouso semanal ou no feriado não é compensado com folga em outro dia, o TST determina o pagamento em dobro, além da remuneração normal do repouso (Súmula 146 do TST). Na escala 12x36 a regra é outra: a lei considera os feriados já compensados pelo próprio regime (CLT, art. 59-A, parágrafo único).

Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?

Depende da forma de contratação. Desde 2022, a CLT separa o teletrabalho por jornada, que segue as regras comuns de horário e hora extra, do teletrabalho por produção ou tarefa, que fica fora do controle de jornada (arts. 62, III, e 75-B). Se a empresa acompanhava o login, exigia presença em reuniões fixas e respostas fora do expediente, a rotina indica controle de horário.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre horas extras e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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