O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família (Lei nº 8.742/1993, art. 20). Ele pertence à assistência social: não exige contribuição ao INSS e também não funciona como aposentadoria, embora o pedido seja feito no próprio INSS.
Para a pessoa com deficiência, não há idade mínima, e crianças também podem receber. A lei considera o impedimento duradouro que, somado aos obstáculos do ambiente, restringe a participação da pessoa na escola, no trabalho e na vida social, e o INSS verifica isso com avaliação médica e avaliação social (art. 20, §§ 2º e 6º). O diagnóstico, sozinho, não decide o pedido.
A renda é analisada de forma coletiva: o cálculo junta os ganhos dos familiares que moram sob o mesmo teto e reparte o total entre eles. A lei fixa como critério a renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, exclui algumas rendas da conta e admite outros elementos de prova da vulnerabilidade da família (art. 20, §§ 3º e 11). O Cadastro Único atualizado é condição para o pedido.