A Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência, mudou a aposentadoria do INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Para quem entrou no sistema depois dessa data, a regra geral combina idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com exigências diferentes para homens e mulheres.
Quem já era segurado antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, que combinam de formas diferentes idade, tempo de contribuição, pontos e um tempo adicional chamado pedágio. E quem já tinha reunido todos os requisitos antes da reforma mantém o direito pelas regras da época, mesmo que só faça o pedido agora (EC nº 103/2019, art. 3º).
Há ainda situações com regras próprias: o trabalho rural em regime de economia familiar, que tem idade reduzida e exige prova da atividade, e o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde, que pode levar à aposentadoria especial ou ao aumento do tempo comum pela conversão dos períodos anteriores à reforma.