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Aposentadoria pelo INSS: análise jurídica online

Organize seu histórico de contribuições para uma análise de aposentadoria pelo INSS. Atendimento previdenciário online para todo o Brasil.

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Entenda o tema

Aposentadoria: o que é e como funciona

A Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência, mudou a aposentadoria do INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Para quem entrou no sistema depois dessa data, a regra geral combina idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com exigências diferentes para homens e mulheres.

Quem já era segurado antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, que combinam de formas diferentes idade, tempo de contribuição, pontos e um tempo adicional chamado pedágio. E quem já tinha reunido todos os requisitos antes da reforma mantém o direito pelas regras da época, mesmo que só faça o pedido agora (EC nº 103/2019, art. 3º).

Há ainda situações com regras próprias: o trabalho rural em regime de economia familiar, que tem idade reduzida e exige prova da atividade, e o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde, que pode levar à aposentadoria especial ou ao aumento do tempo comum pela conversão dos períodos anteriores à reforma.

Análise individual

O que se confere em aposentadoria

Comparação entre as regras

Comparar as regras de transição evita escolher a primeira que parece servir. Cada uma tem requisitos e cálculo próprios, e às vezes alguns meses a mais de contribuição, ou um período ainda não reconhecido pelo INSS, mudam a regra mais adequada para o caso.

Tempo rural e prova material

O trabalho no campo pode contar, mas a lei não aceita prova só por testemunhas: exige início de prova material da época (Lei nº 8.213/1991, art. 55, § 3º). Notas de venda da produção, certidões com a profissão de lavrador e cadastros rurais costumam compor essa prova.

Tempo especial e o PPP

Quem trabalhou exposto a ruído ou a agentes químicos ou biológicos comprova essa condição principalmente pelo PPP, o perfil profissiográfico fornecido pela empresa. O tempo especial cumprido até a reforma pode ser convertido em tempo comum; para o período posterior, a conversão foi vedada (EC nº 103/2019, art. 25, § 2º).

Contribuições abaixo do mínimo

Depois da reforma, o mês com contribuição abaixo do mínimo só conta como tempo se for complementado ou agrupado com outro (Constituição Federal, art. 195, § 14, e EC nº 103/2019, art. 29). O problema aparece no trabalho intermitente, em jornadas parciais e em meses com pouca prestação de serviço.

Documentos

O que separar para o atendimento

A avaliação começa pelo histórico de trabalho, não apenas pela idade. Períodos sem registro, atividades rurais, vínculos especiais e dados divergentes precisam ser identificados. A equipe examina os documentos antes de indicar a necessidade de complementação.

  • CNIS atualizado
  • Carteiras de trabalho e carnês
  • Documentos rurais ou PPP, quando existentes

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Para quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019, não: a regra geral exige idade mínima. Quem já era segurado antes pode se aposentar por uma das regras de transição, que consideram o tempo de contribuição junto com idade, pontos ou pedágio. Quem completou os requisitos antigos até a reforma conserva esse direito.

O que é pedágio na aposentadoria?

É um tempo de contribuição extra que algumas regras de transição exigem, calculado sobre o que faltava para a pessoa se aposentar na data da reforma. Há uma regra com pedágio de metade desse tempo e outra com pedágio igual ao tempo que faltava, cada uma com condições e cálculo próprios (EC nº 103/2019, arts. 17 e 20).

O tempo de trabalho na roça conta para a aposentadoria?

Sim, desde que comprovado. O trabalho rural em regime de economia familiar dá acesso à aposentadoria por idade rural, com idade menor que a urbana (Lei nº 8.213/1991, art. 48, § 1º), e, em certas condições, pode ser somado a períodos urbanos (art. 48, § 3º). A dificuldade costuma estar na prova, que precisa de documentos da época, além da autodeclaração do segurado.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Em regra, sim. Quem se aposenta e segue trabalhando continua contribuindo, mas essas novas contribuições não geram outra aposentadoria nem aumentam a que já existe (Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 2º). A exceção é a aposentadoria especial: quem a recebe não pode permanecer na atividade nociva que deu origem ao benefício (art. 57, § 8º).

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre aposentadoria e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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