Verbas rescisórias são as parcelas que o empregador acerta com o trabalhador quando o vínculo de emprego termina. As mais conhecidas são o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no último mês, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço e, conforme o caso, a liberação do FGTS com a multa rescisória. Cada parcela segue regra própria, e nem todas aparecem em todo desligamento.
Boa parte do cálculo é feita em doze avos. O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da saída, e as férias proporcionais, os meses do período aquisitivo em curso; nos dois casos, a fração de 15 dias ou mais vale como mês inteiro. A base é a remuneração, o que inclui as parcelas variáveis recebidas com regularidade. Por isso, uma data de admissão ou de saída errada no termo costuma alterar várias linhas ao mesmo tempo.
Seja qual for a forma de saída, o acerto deve ser quitado em até 10 dias depois do fim do contrato, sob pena de multa. Junto com o pagamento, o trabalhador recebe o termo de rescisão (TRCT), que discrimina cada parcela e cada desconto e permite comparar os valores com os contracheques e o extrato do FGTS.