Atendimento online no Brasil

Medidas protetivas: orientação jurídica online

Atendimento jurídico online sobre medidas protetivas. Organize a decisão e as comunicações recebidas para avaliação individual.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Medidas protetivas: o que é e como funciona

As medidas protetivas de urgência estão na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e servem para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 7º) e acontecer em casa, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo sem morar junto (art. 5º).

O pedido pode ser feito pela própria mulher na delegacia, pelo Ministério Público ou por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Recebido o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18) e pode conceder a medida de imediato, sem ouvir antes a outra parte (art. 19, § 1º). Desde 2023, a lei diz expressamente que a proteção não depende de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo criminal e que vale enquanto durar o risco (art. 19, §§ 5º e 6º).

As medidas podem obrigar a pessoa apontada como autora da violência, com afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato e suspensão da posse de armas (art. 22), e também proteger diretamente a mulher e o patrimônio dela, com a recondução ao lar e a restituição de bens, entre outras (arts. 23 e 24).

Análise individual

O que se confere em medidas protetivas

Registro dos fatos e do risco

Mensagens, áudios, fotos de lesões, atendimentos médicos e nomes de quem presenciou os fatos ajudam a mostrar a necessidade da proteção. A segurança vem antes da prova: ninguém deve se expor a novo perigo para conseguir um registro.

Filhos, casa e bens

A decisão pode tratar de visitas aos filhos, alimentos provisórios, afastamento do lar e proteção de bens comuns. Pedir com clareza o que é necessário em cada ponto evita lacunas que voltem a expor a mulher ou os dependentes.

Como comunicar o descumprimento

Anotar cada episódio de descumprimento, com data, hora e meio usado, e levá-lo à polícia ou ao juízo permite uma resposta rápida. Diante de perigo imediato, o caminho é o 190; o Ligue 180 orienta e recebe denúncias sobre violência contra a mulher.

Quem foi alvo da medida

A pessoa atingida pela decisão é intimada e deve cumpri-la integralmente a partir daí. Ela pode, por advogado, apresentar sua versão e pedir ao juiz a revisão ou o ajuste da medida, mas não pode buscar contato direto para resolver a situação.

Documentos

O que separar para o atendimento

A orientação depende de conhecer o teor exato da decisão e a sua relação com o caso. Informe se você busca proteção ou recebeu uma determinação judicial. Em situação de risco imediato, procure o serviço público de emergência da sua localidade; este canal não substitui atendimento emergencial.

  • Decisão judicial, se existente
  • Intimações recebidas
  • Registros relevantes preservados

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre medidas protetivas

Precisa de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, a Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas são concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação penal (art. 19, § 5º). O registro na delegacia continua sendo um caminho comum para o pedido, mas a falta dele não impede a análise pelo juiz.

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

A lei não fixa um prazo único. As medidas valem enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou dos dependentes (art. 19, § 6º). O juiz pode mantê-las, ampliá-las, substituí-las ou revogá-las conforme a situação mudar, sempre por decisão no processo.

A medida protetiva deixa de valer se o casal reatar?

Não automaticamente. Só o juiz pode revogar ou modificar a medida. Enquanto não houver nova decisão, a ordem continua valendo, mesmo que as pessoas voltem a conviver. Se a situação mudou, o caminho é informar o juízo no próprio processo e pedir que ele reavalie a necessidade da proteção.

O que acontece com quem descumpre a medida protetiva?

Descumprir decisão judicial que concede medida protetiva de urgência é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, e o crime existe seja a ordem de juiz cível ou criminal. Havendo flagrante, a fiança só pode ser concedida pelo juiz. O descumprimento também pode levar à prisão preventiva (CPP, art. 313, III) e a novas medidas.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre medidas protetivas e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

Voltar à página nacional