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Assédio no trabalho: orientação jurídica online

Atendimento reservado para relatos de assédio moral ou sexual no trabalho. Organize os fatos e converse com a equipe jurídica online.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Assédio moral e sexual: o que é e como funciona

Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras no trabalho, capazes de atingir a dignidade e a saúde de quem as sofre. A lei trabalhista não traz uma definição fechada, e os tribunais costumam observar a repetição, o propósito de desgastar ou isolar e o efeito sobre a pessoa. Um episódio único e grave, como uma ofensa em público, pode não ser chamado de assédio e ainda assim justificar indenização por dano moral (CLT, arts. 223-A a 223-G).

No assédio sexual, o centro da questão é a ausência de consentimento. Comentários, convites insistentes, mensagens, toques e promessas ou ameaças ligadas ao emprego podem configurá-lo. Quando quem constrange se vale da posição de superior para obter vantagem sexual, a conduta também é crime (Código Penal, art. 216-A), o que permite uma apuração criminal paralela à trabalhista.

A empresa responde pelo que seus empregados e prepostos fazem no trabalho (Código Civil, art. 932, III) e também pela omissão quando sabe do problema e não age. Empresas que têm CIPA devem manter regras de conduta, canal de denúncias e treinamentos periódicos sobre assédio (Lei nº 14.457/2022, art. 23). O modo como a denúncia interna foi recebida e tratada costuma pesar na análise.

Análise individual

O que se confere em assédio moral e sexual

Gravar a própria conversa

Em regra, gravar uma conversa da qual a própria pessoa participa, mesmo sem avisar o outro interlocutor, é aceito como prova, conforme entendimento firmado pelo STF. Gravar conversas alheias, sem fazer parte delas, ou acessar contas e celulares de terceiros pode tornar a prova ilícita e trazer outros problemas.

Testemunhas que também processam

Colegas que presenciaram os fatos costumam ser a prova central. Ter processado ou estar processando a mesma empresa não torna a testemunha suspeita, por si só (Súmula 357 do TST). Ex-empregados, em geral, falam com mais liberdade do que quem ainda depende daquele emprego.

Efeitos registrados na saúde

Atestados, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e afastamentos mostram o impacto da situação. Se o adoecimento tiver relação com o trabalho, pode haver discussão de doença ocupacional, que se equipara a acidente de trabalho e, havendo afastamento acidentário pelo INSS, assegura 12 meses de estabilidade após o retorno (Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 118).

Documentos

O que separar para o atendimento

Você pode começar contando o que aconteceu, sem precisar classificar juridicamente a situação. A equipe organiza o relato por datas, pessoas envolvidas e registros existentes. Evite publicar informações sensíveis; utilize o canal de atendimento para combinar o envio seguro.

  • Relato cronológico
  • Mensagens e e-mails preservados
  • Registros de comunicações ao empregador

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre assédio moral e sexual

Cobrança de metas é assédio moral?

Por si só, não: cobrar resultados faz parte da gestão da empresa. O limite é ultrapassado quando a cobrança vem acompanhada de humilhação, ameaças constantes, exposição de rankings com apelidos ou castigos, metas sabidamente inalcançáveis para forçar um pedido de demissão ou tratamento diferente dirigido a uma pessoa. A análise mira a forma como a meta é cobrada, e não a existência dela.

O que fazer se a denúncia ao RH não resolver?

Vale guardar cópia da denúncia e da resposta, ou o registro de que não houve resposta. Fora da empresa, o Ministério Público do Trabalho recebe denúncias sobre assédio, e no assédio sexual também é possível registrar boletim de ocorrência. Em situações graves, a rescisão indireta (CLT, art. 483) permite encerrar o contrato por falta do empregador, com as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Assédio sexual precisa ter contato físico?

Não. Mensagens, comentários sobre o corpo, piadas de cunho sexual, convites repetidos depois de uma recusa e promessas de promoção em troca de favores podem configurar assédio sem qualquer toque. Na esfera trabalhista, basta que a conduta de natureza sexual seja indesejada e afete o ambiente ou o emprego. Um contato físico sem consentimento pode, conforme o caso, configurar ainda o crime de importunação sexual (Código Penal, art. 215-A).

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre assédio moral e sexual e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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