Atendimento online no Brasil

Pedido de demissão: orientação trabalhista online

Tem dúvidas sobre seu pedido de demissão? Analise aviso, descontos e documentos da saída com atendimento jurídico online.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Pedido de demissão: o que é e como funciona

Pedir demissão é a forma de saída em que a iniciativa parte do próprio trabalhador. Não é preciso justificar o motivo, mas a escolha tem um custo: quem sai por vontade própria deixa de ter acesso a parcelas que a lei reserva para a dispensa feita pela empresa, como a indenização de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo da conta e o seguro-desemprego.

Continuam devidos o saldo dos dias trabalhados no mês, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional. As férias proporcionais são pagas mesmo a quem sai antes de completar um ano de casa, como reconhece a Súmula 261 do TST. Comissões, adicionais e horas extras do período também entram no acerto, porque o pedido não apaga o que já foi trabalhado.

O ponto que mais gera conflito é o aviso prévio. Quem pede demissão deve avisar a empresa com trinta dias de antecedência e, se não cumprir esse período nem for liberado dele, pode ter o valor correspondente descontado (CLT, art. 487, § 2º). A redução de duas horas por dia durante o aviso não se aplica aqui, porque o art. 488 a prevê para a saída promovida pelo empregador.

Análise individual

O que se confere em pedido de demissão

Pressão para assinar a carta

Carta redigida pela empresa e entregue pronta para assinatura, ou pedido feito sob ameaça de justa causa, não reflete uma escolha livre. Mensagens, áudios e testemunhas que mostrem a pressão podem levar a Justiça a tratar a saída como dispensa sem justa causa.

Estabilidade exige assistência do sindicato

Pelo art. 500 da CLT, o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato ou de autoridade competente. O TST aplica essa regra a estabilidades provisórias, como a da gestante, e a falta dessa assistência é um dos itens que a conferência examina.

Quando a culpa é da empresa

Se o motivo da saída é salário atrasado, FGTS sem depósito ou humilhação no trabalho, pedir demissão pode não ser o caminho adequado. Para essas situações existe a rescisão indireta, em que a falta é atribuída ao empregador, e a escolha precisa ser pensada antes de entregar qualquer carta.

Documentos

O que separar para o atendimento

Conte como a decisão de sair foi comunicada e se houve negociação sobre o aviso. Se você ainda não formalizou o pedido, informe isso no primeiro contato. A análise diferencia dúvidas sobre uma saída futura de divergências em uma rescisão já concluída.

  • Carta ou mensagem do pedido
  • Resposta do empregador
  • TRCT e comprovantes

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre pedido de demissão

Posso desistir depois de pedir demissão?

É possível voltar atrás enquanto o aviso prévio ainda está correndo, mas a decisão final é da empresa: pelo art. 489 da CLT, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração. Se aceitar, ou se o trabalho continuar normalmente depois do fim do aviso, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio proporcional ao tempo de casa?

O aviso proporcional, criado pela Lei nº 12.506/2011, aumenta o prazo conforme os anos de serviço. O entendimento que prevalece no TST é que esse acréscimo protege apenas o trabalhador, de modo que, no pedido de demissão, o aviso devido à empresa fica em trinta dias. A empresa também pode dispensar o cumprimento, e convém que essa liberação fique registrada por escrito.

Pedi demissão e a empresa não pagou o acerto. Os prazos são os mesmos?

Sim. Os dez dias para pagar as verbas e entregar os documentos valem também para quem pediu para sair, e o atraso pode gerar a multa prevista no art. 477. Para cobrar valores na Justiça, a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores ao seu ajuizamento (Constituição, art. 7º, XXIX).

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre pedido de demissão e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

Voltar à página nacional