A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, e as decisões tomadas com base nela devem ser levadas a sério por todos os envolvidos. Ao mesmo tempo, a Constituição assegura a qualquer pessoa investigada ou acusada a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e o direito ao silêncio, e nenhum acusado é processado ou julgado sem defensor (Código de Processo Penal, art. 261).
Esses casos costumam correr em duas frentes. Uma é o pedido de medidas protetivas, que o juiz pode decidir com urgência, antes de ouvir o homem, e que ele precisa cumprir desde a intimação. A outra é a investigação e, se houver denúncia, a ação penal, em geral nos juizados ou varas de violência doméstica e familiar. As duas andam em paralelo, e o resultado de uma não encerra automaticamente a outra.
A lei também traz regras próprias que mudam a estratégia em comparação com outros crimes: afasta institutos de acordo usados em infrações menores e proíbe penas de cesta básica ou de pagamento isolado de multa (art. 17). Por isso, a defesa se concentra na análise dos fatos, das provas e do respeito ao devido processo.