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Contrato de experiência: atendimento trabalhista online

Dúvidas no encerramento do contrato de experiência? Analise datas, prorrogações e documentos da rescisão com atendimento online.

Atendimento digital
Análise individual
Honorários esclarecidos
Entenda o tema

Contrato de experiência: o que é e como funciona

O contrato de experiência é um contrato com data marcada para acabar, usado para que empresa e trabalhador se conheçam antes de um vínculo sem prazo. A lei limita sua duração a 90 dias e admite uma única prorrogação dentro desse limite, como 45 mais 45 dias ou 30 mais 60. Se a pessoa continua trabalhando depois do prazo, ou se há uma segunda prorrogação, o contrato passa a valer por prazo indeterminado.

O ponto central do acerto é saber se o contrato acabou na data prevista ou antes dela, e por iniciativa de quem. No término normal, não há aviso prévio nem multa sobre o FGTS, porque as duas partes já sabiam quando o vínculo terminaria. Na saída antecipada, entram as indenizações dos artigos 479 e 480 da CLT, salvo se o contrato tiver cláusula que permita a qualquer das partes encerrá-lo antes: usada essa cláusula, aplicam-se as regras da rescisão comum, inclusive o aviso prévio.

Também conta o que aconteceu na prática. Se a pessoa já trabalhava antes da data de início registrada, ou seguiu trabalhando depois do último dia, as datas do papel deixam de refletir o contrato real, e isso pode mudar a modalidade da rescisão.

Análise individual

O que se confere em contrato de experiência

Dispensa antecipada e multa do FGTS

Quando a empresa encerra a experiência antes do prazo sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS também passa a ser devida, conforme o regulamento do fundo. A indenização de metade dos dias restantes e a multa têm naturezas diferentes e, em regra, são pagas juntas.

Garantias de emprego na experiência

O TST reconhece a estabilidade de quem sofre acidente de trabalho mesmo em contrato com prazo. A gestante também tem essa proteção pela jurisprudência do tribunal, embora o tema ainda gere decisões divergentes. Nesses casos, o simples fim da experiência pode não bastar para encerrar o vínculo.

Novo contrato logo depois

Um contrato com prazo seguido de outro, com a mesma empresa, em menos de seis meses, em regra é considerado por prazo indeterminado. É o caso de quem termina a experiência e logo é recontratado em nova experiência para a mesma função.

Documentos

O que separar para o atendimento

A data prevista para o término e a data efetiva da saída são pontos importantes da conferência. Separe também eventuais prorrogações. Informe quem comunicou o encerramento e se houve continuidade do trabalho depois do período inicialmente combinado.

  • Contrato de experiência
  • Termos de prorrogação
  • Comunicado de saída e TRCT

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre contrato de experiência

Como funciona a indenização do art. 479 da CLT?

Quando a empresa encerra o contrato com prazo antes da data final, sem justa causa, deve pagar metade da remuneração que o trabalhador receberia até o término previsto. Por exemplo, se faltavam 30 dias para o fim da experiência, a indenização corresponde, em tese, a 15 dias de remuneração. Essa parcela se soma às verbas proporcionais do período trabalhado.

O trabalhador paga multa se sair antes do fim da experiência?

Não existe multa automática. A lei permite que a empresa cobre o prejuízo que efetivamente sofreu com a saída antecipada, e esse valor não pode ultrapassar o que ela pagaria se a dispensa antecipada fosse por iniciativa dela. Sem prejuízo demonstrado, um desconto lançado no termo de rescisão pode ser questionado.

Quem sai no fim da experiência recebe férias e 13º?

Sim, de forma proporcional. A lei garante férias proporcionais com o adicional de um terço a quem tem o contrato com prazo encerrado antes de completar doze meses, e o 13º é calculado em avos pelos meses trabalhados no ano. Em um contrato de 90 dias, costumam entrar três avos de cada parcela, conforme as datas exatas de início e fim.

Tem seguro-desemprego quando acaba o contrato de experiência?

Quando o contrato chega à data final, o benefício em regra não é devido, porque não houve dispensa pela empresa. Se o encerramento foi antecipado por iniciativa do empregador, a hipótese em tese se encaixa, mas o trabalhador ainda precisa cumprir o tempo mínimo de salários exigido pela lei, somando os empregos dos meses anteriores. Os dias da experiência, sozinhos, em geral não bastam para um primeiro pedido.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre contrato de experiência e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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