A dispensa sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem atribuir falta grave ao trabalhador. É a forma de saída com o acerto mais amplo: entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, liberação do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, para quem cumpre os requisitos do benefício.
Na prática, a dispensa segue uma sequência. A empresa comunica a decisão e define se o aviso será trabalhado ou indenizado. Com o aviso indenizado, o afastamento é imediato e o prazo de 10 dias para pagar começa a correr a partir daí; a data projetada do aviso vai para a carteira, mas não adia o pagamento. Com o aviso trabalhado, o prazo conta a partir do último dia de serviço.
O registro da saída enviado pela empresa ao eSocial precisa indicar a dispensa sem justa causa. É essa informação que destrava o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego. Se ela não for enviada, ou vier com outra modalidade, os valores ficam bloqueados mesmo com o termo assinado.