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FGTS e multa de 40%: análise online da rescisão

Confira depósitos de FGTS e valores da rescisão com atendimento online. Reúna extrato completo, holerites e documentos do desligamento.

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Entenda o tema

FGTS e multa de 40%: o que é e como funciona

O FGTS é uma conta vinculada, aberta na Caixa em nome do trabalhador. A cada mês, o empregador deve recolher nela 8% de tudo o que pagou como remuneração, sem descontar nada do salário, o que inclui o 13º, as horas extras, os adicionais e o aviso prévio; para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei.

Na dispensa sem justa causa, a empresa paga ainda uma multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. A base não é o saldo do dia da saída: saques feitos ao longo do contrato, como o usado na compra da casa própria, não reduzem a multa. Se faltaram depósitos, a conta precisa considerar também os valores que deveriam ter sido recolhidos.

A multa cai para 20% na rescisão por acordo e nos casos de culpa recíproca ou força maior reconhecidos pela Justiça do Trabalho. No pedido de demissão e na justa causa não há multa, e o saldo fica retido na conta.

Análise individual

O que se confere em fgts e multa de 40%

Saque-aniversário na demissão

Quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa continua com direito à multa de 40%. A diferença está no saldo: enquanto vale a opção, a lei restringe o saque total da conta na demissão, e normas temporárias já abriram exceções. Por isso, vale a regra em vigor na data da dispensa.

Prazo para cobrar depósitos atrasados

A falta de depósitos pode ser cobrada mesmo com o contrato em andamento. Desde a decisão do STF de 2014, o prazo para reclamar FGTS não recolhido é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato, com regra de transição para atrasos mais antigos.

Doméstico tem regra própria

No emprego doméstico, além dos 8%, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração em separado, valor que substitui a multa de 40%. Na dispensa sem justa causa, essa reserva é liberada ao trabalhador; no pedido de demissão e na justa causa, ela volta para o empregador.

Documentos

O que separar para o atendimento

O saldo exibido no aplicativo não substitui a leitura do extrato completo. Para entender uma possível diferença, a equipe compara o histórico de depósitos, os períodos trabalhados, a remuneração e a modalidade de encerramento do contrato.

  • Extrato analítico do FGTS
  • Holerites do período
  • TRCT e comprovantes

Recebeu decisão, intimação ou comunicação com prazo? Diga isso logo no primeiro contato. A mensagem não confirma a contratação nem o acompanhamento de prazos, e não há promessa de resultado. Não envie senhas, inclusive a do gov.br.

Como funciona

Do primeiro contato à orientação

1

Conte sua situação

Informe o assunto, a cidade e a etapa em que o caso se encontra.

2

Organize os registros

A equipe indica os documentos necessários para a análise individual.

3

Converse com a equipe

O atendimento pode ocorrer a distância, com agendamento e envio digital de documentos.

4

Defina os próximos passos

Viabilidade, condições de atuação e honorários são esclarecidos antes da contratação.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre fgts e multa de 40%

Como conferir se o FGTS foi depositado corretamente?

O caminho é tirar o extrato completo pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa e comparar cada mês com o contracheque correspondente. O depósito deve girar em torno de 8% da remuneração bruta daquele mês, incluindo horas extras e adicionais. Meses sem lançamento, valores menores ou depósitos feitos todos de uma vez perto da saída são sinais que merecem atenção.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não. O saldo continua sendo do trabalhador e permanece rendendo na conta vinculada. Ele poderá ser sacado depois, em outra hipótese prevista em lei, como aposentadoria, idade a partir de 70 anos, algumas doenças graves ou três anos seguidos fora do regime do FGTS. O que o pedido de demissão afasta é a multa de 40% e o saque imediato.

O aviso prévio e o 13º do acerto têm depósito de FGTS?

Sim. O FGTS incide sobre o saldo de salário, o 13º proporcional e o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, e esses depósitos entram na base da multa. Já as férias pagas como indenização no acerto, segundo a jurisprudência do TST, não sofrem o depósito. Conferir essas linhas no extrato ajuda a identificar recolhimentos esquecidos no fim do contrato.

A empresa pode pedir a devolução da multa de 40%?

Não pode. A lei manda recolher a multa na conta vinculada do trabalhador, e o valor pertence a ele. Combinar uma dispensa sem justa causa com a devolução da multa é uma simulação que pode ser tratada como fraude, inclusive contra o seguro-desemprego, e atinge as duas partes. Para quem quer encerrar o contrato de comum acordo, a lei prevê a rescisão por acordo.

Preciso viajar até o escritório?

O contato inicial e a organização dos documentos podem ser feitos online. Atos presenciais, quando necessários, são avaliados conforme o caso e a localidade. A sede física do escritório fica em Arapiraca-AL.

Vamos entender sua situação?

Conte o que precisa sobre fgts e multa de 40% e informe sua cidade. A equipe orientará o início do atendimento.

André Lustosa Advogados — atendimento online no Brasil.

André Lustosa — OAB/AL 14.209. Sede física em Arapiraca-AL.

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