O FGTS é uma conta vinculada, aberta na Caixa em nome do trabalhador. A cada mês, o empregador deve recolher nela 8% de tudo o que pagou como remuneração, sem descontar nada do salário, o que inclui o 13º, as horas extras, os adicionais e o aviso prévio; para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei.
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga ainda uma multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. A base não é o saldo do dia da saída: saques feitos ao longo do contrato, como o usado na compra da casa própria, não reduzem a multa. Se faltaram depósitos, a conta precisa considerar também os valores que deveriam ter sido recolhidos.
A multa cai para 20% na rescisão por acordo e nos casos de culpa recíproca ou força maior reconhecidos pela Justiça do Trabalho. No pedido de demissão e na justa causa não há multa, e o saldo fica retido na conta.