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Advogado especialista em BPC para autista em Arapiraca

Escritório especializado em Direito Previdenciário em Arapiraca

A pessoa com autismo pode pedir o BPC. O escritório confere o caso da família, organiza os laudos, dá entrada no INSS e acompanha o pedido até a decisão.

Ver se tenho direito

Mais de 10 anos de
experiência

O escritório

Como o escritório cuida do seu pedido

O diagnóstico de autismo é o começo, não o fim do pedido. O INSS olha a renda da família, o Cadastro Único e faz a avaliação social e a médica. O escritório confere cada ponto, faz o pedido com você e acompanha até a decisão.

  • Tem filho com autismo

    Para quem tem menos de 16 anos, o INSS avalia o impacto no dia a dia, conforme a idade. O escritório organiza os documentos e dá entrada com a família.

  • É adulto e tem autismo

    A lei não faz diferença de idade: a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência. O escritório confere o seu caso antes do pedido.

  • Tem laudo, mas não sabe se basta

    O INSS não decide só pelo diagnóstico: quem define é a avaliação social e a médica. O escritório confere os documentos antes do pedido.

  • A renda parece passar do limite

    Nem tudo entra na conta, e o INSS informa que gastos com o tratamento podem ser considerados. O escritório confere a renda e os comprovantes.

  • Está com o cadastro pendente

    O Cadastro Único precisa estar atualizado, e o INSS pede o registro biométrico de quem pede ou do responsável. O escritório confere o que falta.

  • Teve o pedido negado

    O escritório lê o motivo da negativa e mostra o caminho: novo pedido, recurso ou ação na Justiça, conforme o caso.

O que a lei diz

Quem pode pedir

A pessoa com autismo pode pedir o BPC. O INSS confere cada um destes pontos.

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.Base: Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º
Ver o que a lei diz
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º — texto no Planalto
Para o BPC, é preciso confirmar o impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, com avaliação social e avaliação médica do INSS.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, § 6º e § 10; Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 16
Ver o que a lei diz
“A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e avaliação médica.”Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 16, § 1º — texto no Planalto
Para criança e adolescente com menos de 16 anos, o INSS avalia a deficiência e o impacto nas atividades e na participação social, de forma compatível com a idade.Base: Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 4º, § 1º
Ver o que a lei diz
“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.”Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 4º, § 1º — texto no Planalto
A renda da família, dividida pelo número de pessoas da casa, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º
Inscrição no CPF e no Cadastro Único, atualizado há, no máximo, 24 meses, e o registro biométrico de quem pede ou do responsável legal.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 12, § 12-A e § 12-B; Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 12

Não sabe se o seu caso entra?

O escritório confere a situação da família e diz o caminho.

Ver se tenho direito

O INSS informa que os critérios são os mesmos para todas as pessoas com deficiência. Por isso o escritório confere a renda, o cadastro e os laudos de cada caso antes do pedido.

Em resumo

O essencial em quatro pontos

  • A lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.Base: Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º
  • Para o BPC, os critérios são os mesmos de qualquer pessoa com deficiência: o diagnóstico não basta sozinho, e o INSS faz avaliação social e avaliação médica.Base: INSS, notícia atualizada em 28/10/2026; Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 16
  • A renda da família, dividida pelo número de pessoas da casa, precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º
  • O benefício é de um salário mínimo por mês. Não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.Base: Lei 8.742/1993, art. 20; gov.br, página de serviço do BPC (12/08/2026)

O que levar: Documento com foto e CPF de quem pede e de todos que moram na casa, o Cadastro Único atualizado e os laudos e relatórios de quem acompanha a pessoa. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.

BPC/LOAS: as regras gerais
Conta da renda

Faça a conta da renda da família

A conta roda neste aparelho: nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.

Quantas pessoas da família moram na casa?
1

Conte quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou a madrasta ou o padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

A renda bruta, antes dos descontos. Se ninguém da casa tem renda, digite 0. Não some bolsa de estágio supervisionado, renda de contrato de aprendizagem, nem o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outra pessoa idosa ou com deficiência da família.

Documentos

O que você precisa reunir

Marque o que já tem. A lista fica só neste aparelho; nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.

Para todo pedido

Só se for o seu caso

Lista geral. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise. Fonte: gov.br: benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Passo a passo

Como o pedido anda no INSS

Toque em cada etapa para ver o que acontece.

Etapa 1 de 5

Cadastro em dia

A família precisa estar no Cadastro Único, com o cadastro atualizado no máximo a cada dois anos e sempre que mudar o endereço, a renda ou quem mora na casa.

Com o escritórioConfere o cadastro e diz o que atualizar antes de pedir.

Etapa 2 de 5

O pedido

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. Se a família tem gastos com o tratamento, o sistema pergunta se há documentação.

Com o escritórioFaz o pedido com você e confere cada resposta antes de enviar.

Etapa 3 de 5

A avaliação

O Serviço Social do INSS faz a avaliação social, e a Perícia Médica Federal faz a avaliação médica. O INSS informa que o resultado das duas é que define se a pessoa se enquadra.

Com o escritórioDeixa os laudos e relatórios organizados para a avaliação.

Etapa 4 de 5

Exigências

O INSS pode pedir outros documentos durante a análise, como os comprovantes dos gastos com o tratamento.

Com o escritórioReúne o que falta com você e responde à exigência.

Etapa 5 de 5

A decisão

O gov.br informa resposta em média em 45 dias. O resultado sai no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Se o pedido for negado, a página sobre benefício negado explica como ler a decisão.

45 dias

Com o escritórioLê a decisão com você e, se for negado, mostra o caminho.

Avaliações

O que dizem do escritório no Google

4,611 avaliações no Google Maps
  • Alexsandra Silva2 semanas atrás

    ⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ Tive uma ótima experiência com o escritório Dr. André Lustosa Advogados. Destaco o profissionalismo, a dedicação e o compromisso na prestação dos serviços advocatícios. É muito importante contar com profissionais que transmitam confiança, ofereçam orientações claras e tratem cada caso com seriedade e respeito. Recomendo o escritório para quem busca um atendimento com responsabilidade, atenção e profissionalismo. Eu como cliente estou muito satisfeita!

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  • Beatriz Mirandaum mês atrás

    Eu não poderia ter escolhido um grupo de advogados melhor para me representar, indico demais a quem quiser se sentir seguro e bem acolhido durante todo o tempo necessário que buscar. Venci uma causa muito importante e devo isso a Dra. Gianny e Dr. André, excepcionais!!!! 👏🏽👏🏽👏🏽

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  • Joelma Gomesum mês atrás

    Dr.Andre Lustosa, o melhor advogado do Brasil! pra ele não tem causas perdidas! super satisfeita 🙏super recomendo!

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  • Aysllan Vieiraum mês atrás

    Excelente profissional, eu recomendo.

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  • Alexsandro Freireum mês atrás

    Atendimento de excelência, recomendo.

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Dr. André Lustosa

OAB/AL 14209

Sou advogado atuante desde 2016 e fundador do escritório André Lustosa Advogados, onde nossa equipe atua com dedicação em causas cíveis, trabalhistas, previdenciárias e de direito do consumidor.

Nosso escritório conta com profissionais preparados para oferecer um atendimento próximo e ético, buscando a solução jurídica adequada para cada cliente.

Ao longo da minha trajetória, construí uma atuação marcada pela seriedade e pela transparência, com compromisso no acompanhamento de cada caso.

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Nossa equipe

Quem atende você

Do primeiro contato pelo WhatsApp ao andamento do pedido, é esta equipe que acompanha o seu caso.

  • André Lustosa, advogado e fundador do André Lustosa Advogados.André LustosaAdvogado e fundador
  • Gianny Karla Oliveira Silva, advogada do André Lustosa Advogados.Gianny Karla Oliveira SilvaAdvogada
  • Paula Santos, gerente administrativa e financeira do André Lustosa Advogados.Paula SantosGerente administrativa e financeira
  • Bruna Karlla, assistente jurídica do André Lustosa Advogados.Bruna KarllaAssistente jurídica
Dúvidas

Perguntas que chegam ao escritório

Procure a sua dúvida ou escolha um assunto.

17 perguntas encontradas

A pessoa com autismo pode pedir. A lei a considera pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º), e o INSS informa que os critérios são os mesmos de qualquer pessoa com deficiência: renda da família dentro do limite e impedimento de longo prazo confirmado na avaliação.

A lei do autismo não separa por nível de suporte. Para o BPC, o que define é a avaliação social e a avaliação médica do INSS, que olham o impedimento e o impacto na vida da pessoa, além da renda da família. Por isso não há uma resposta só pelo nível.

Não. O INSS informa que é preciso a avaliação conjunta, com a avaliação social e a médica, para confirmar o impedimento de longo prazo. O resultado das duas é que define se a pessoa se enquadra. Os laudos ajudam a mostrar o caso.

Para quem tem menos de 16 anos, o regulamento manda avaliar a deficiência e o seu impacto na limitação de atividades e na participação social, de forma compatível com a idade (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 4º, § 1º).

Não. O regulamento diz que a concessão do benefício independe da interdição judicial da pessoa com deficiência (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 18).

A lei diz que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e as atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não são motivo de suspensão nem de cessação do benefício da pessoa com deficiência (Lei 8.742/1993, art. 21, § 3º).

Um salário mínimo por mês (Lei 8.742/1993, art. 20). O gov.br informa que o benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Depende da conta. A renda dos pais que moram na mesma casa entra na soma da família, e o total é dividido pelo número de pessoas. O critério é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa (Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º, § 3º e § 3º-A).

O INSS informa que, se a renda passar do limite e a família tiver despesas com o tratamento de saúde que comprometam a renda, isso pode ser levado em consideração na análise. No pedido, responda que tem a documentação desses gastos, se tiver. Depois, o INSS pede os comprovantes.

Entra. O Decreto 12.534/2025 revogou a regra do regulamento que tirava da conta os programas de transferência de renda, e a lei veda deduções que não estejam previstas nela (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º-A).

Podem, enquanto cada um atender aos requisitos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 15). O INSS informa que o BPC de um filho não entra no cálculo da renda para o BPC do outro (art. 20, § 14).

O responsável. Quando a pessoa não pode fazer o registro biométrico, ele é obrigatório para o responsável legal (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12-B). O benefício de quem é incapaz é pago ao pai, à mãe, ao tutor ou ao curador (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 35).

O gov.br pede documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF de quem pede e de todas as pessoas que moram na mesma casa, e o Cadastro Único atualizado. Se houver representante, a identificação e o CPF dele, com a procuração ou o termo de tutela, curatela ou guarda. Os laudos e relatórios ajudam a mostrar o caso.

A Ciptea não aparece na lista de documentos do gov.br para o BPC. Ela é a carteira de identificação criada pela lei para garantir atenção integral e prioridade no atendimento (Lei 12.764/2012, art. 3º-A).

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O INSS informa que os CRAS e as Secretarias de Assistência Social podem tirar dúvidas e ajudar no pedido.

O gov.br informa um tempo médio de 45 dias corridos. O prazo real depende do caso, das exigências e da avaliação social e médica.

Sim. A lei manda rever o benefício a cada 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 21). Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável é dispensado da avaliação médico-pericial periódica, salvo fundada suspeita de fraude ou erro (art. 21, § 5º).

Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.

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