Acordo previsto na CLT
A rescisão por acordo permite encerrar o contrato por vontade das duas partes, com regras próprias para aviso, FGTS e seguro-desemprego.

Entenda quanto você recebe, o que muda no FGTS e por que o seguro-desemprego fica fora antes de assinar qualquer documento.
A rescisão por acordo pode ser útil quando trabalhador e empresa querem encerrar o contrato. Mas ela reduz parte dos direitos e precisa ser comparada com outras modalidades antes da assinatura.
A rescisão por acordo permite encerrar o contrato por vontade das duas partes, com regras próprias para aviso, FGTS e seguro-desemprego.
O acordo não deve ser confundido com pedido de demissão, porque preserva parte dos direitos que seriam perdidos nessa modalidade.
A decisão deve ser consciente e sem pressão. Acordo imposto, simulado ou com pagamento por fora pode gerar discussão.
O acordo tem uma lógica própria: ele preserva algumas verbas, reduz outras e elimina o direito ao seguro-desemprego.
Se o aviso for indenizado, o acordo reduz essa parcela pela metade. Se for trabalhado, a análise muda conforme o caso.
A multa rescisória cai pela metade: em vez de 40%, o acordo prevê 20% sobre a base do FGTS.
O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada ao contrato, conforme as regras aplicáveis.
A extinção por acordo não autoriza o recebimento do seguro-desemprego.
Saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional devem ser conferidos normalmente.
O pagamento e a entrega dos documentos rescisórios precisam respeitar o prazo legal geral da rescisão.
Mesmo no acordo, várias parcelas precisam ser calculadas de forma completa. O erro costuma aparecer nas médias, férias, 13º, FGTS e descontos.
A melhor decisão nasce da comparação: quanto receberia no acordo, no pedido de demissão, na dispensa sem justa causa ou em eventual rescisão indireta.
O acordo deve ser livre e documentado. Se existe pressão, promessa informal ou valor fora do termo, o risco aumenta.
Verificamos se a saída foi realmente por acordo e se os documentos refletem essa modalidade.
Mostramos a diferença entre acordo, pedido de demissão, dispensa sem justa causa e eventual rescisão indireta.
Conferimos aviso, multa do FGTS, férias, 13º, saldo de salário, médias e descontos.
Se houver risco, pressão ou valor estranho, indicamos o que precisa ser esclarecido antes de assinar.
O ideal é analisar a proposta antes da assinatura. Se já assinou, os documentos ajudam a verificar se o pagamento foi correto.
É uma modalidade de encerramento do contrato feita por acordo entre trabalhador e empresa. Ela tem regras próprias: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e ausência de seguro-desemprego.
Não. A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
A regra do acordo permite movimentar até 80% do saldo da conta vinculada ao contrato, mantendo o restante conforme as hipóteses legais de saque.
Na rescisão por acordo, a multa é metade da multa da dispensa sem justa causa. Na prática, costuma ser tratada como 20% sobre a base do FGTS.
Não deve haver imposição. Se houve pressão, ameaça ou simulação, o caso precisa ser analisado antes da assinatura ou para eventual discussão posterior.
Pode ser melhor em alguns cenários, porque preserva parte do FGTS e da multa. Mas a comparação depende do valor, do aviso, da situação do contrato e dos riscos envolvidos.
Pode haver discussão se existirem vícios, pressão, pagamento incorreto ou verbas omitidas. A análise depende dos documentos e das provas.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação e pode discutir direitos dos últimos 5 anos.
Envie a proposta, TRCT e extrato do FGTS para uma análise. A ideia é entender se o acordo compensa, se o cálculo está correto e se existe algum risco antes da assinatura.