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Aposentadoria por idade: idade, tempo mínimo e documentos

A idade e o tempo de contribuição que a lei pede, o que mudou com a reforma de 2019 e o caminho do pedido no INSS.

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Em resumo

O essencial em três pontos

  • A idade da regra hoje é 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.Base: EC 103/2019, arts. 18 e 19
  • O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para a mulher. Para o homem, é de 15 anos se ele já era filiado ao INSS até 13/11/2019, e de 20 anos se entrou depois.Base: EC 103/2019, arts. 18 e 19
  • A Lei 8.213/1991 ainda diz 60 anos para a mulher. A idade de 62 anos vem da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência.Base: Lei 8.213/1991, art. 48; EC 103/2019, art. 18, § 1º

O que levar: Documento com foto, CPF, carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver. Para o trabalho rural, os documentos da atividade no campo.

O que a lei diz

Quem pode pedir

A regra muda conforme a data da filiação ao INSS: até 13/11/2019 ou depois. A filiação começa com o trabalho remunerado ou, para o segurado facultativo, com a inscrição e o pagamento da primeira contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 20, § 1º).

Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019: 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem, com 15 anos de contribuição para os dois. Para a mulher, a idade era 60 em 2019 e subiu 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 em 2023.Base: EC 103/2019, art. 18, caput e § 1º
Ver o que a lei diz
“O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.”Emenda Constitucional 103/2019, art. 18, caput e § 1º — texto no Planalto
Quem se filiou depois de 13/11/2019: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem.Base: EC 103/2019, art. 19, caput
Ver o que a lei diz
“Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.”Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, caput — texto no Planalto
Carência de 180 contribuições mensais.Base: Lei 8.213/1991, art. 25, II
Ver o que a lei diz
“A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.”Lei 8.213/1991, art. 25, II — texto no Planalto
O texto do art. 48 da Lei 8.213/1991 ainda diz 60 anos para a mulher. A idade de 62 anos vem da Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 13/11/2019.Base: Lei 8.213/1991, art. 48; EC 103/2019, arts. 18, 19 e 36, III
Ver o que a lei diz
“A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.”Lei 8.213/1991, art. 48, caput — texto no Planalto
Quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 segue a lei que valia na data em que os cumpriu.Base: EC 103/2019, art. 3º
Ver o que a lei diz
“A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.”Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º, caput — texto no Planalto
O trabalhador rural: 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher, com atividade rural no período logo antes do pedido, mesmo com intervalos, por tempo igual à carência (180 meses).Base: Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º e § 2º
Ver o que a lei diz
“§ 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.”Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º e § 2º — texto no Planalto

A aposentadoria que soma tempo rural e tempo urbano (a chamada híbrida) tem regra própria. Ela entra nesta página depois da leitura do advogado sobre a idade que vale hoje.

Documentos

O que reunir

Marque o que já tem. A lista fica só neste aparelho; nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.

O que você já tem:

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Lista geral. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.

Fonte: gov.br — Solicitar aposentadoria por idade (trabalhador urbano).

Ao enviar, o texto com o que você marcou vai para o WhatsApp do escritório, e você pode apagar o que quiser antes. O site não guarda nada do que você marca.

Outra situação? Encontre a página da sua situação.

Passo a passo

Como o pedido anda no INSS

  1. O pedidoPelo Meu INSS (site ou aplicativo), em Novo pedido, digitando “idade”, ou pelo telefone 135.
  2. Trabalho ruralSegundo o INSS, a autodeclaração rural é preenchida no Meu INSS, no pedido ou até 30 dias depois.
  3. ExigênciasO INSS pode pedir outros documentos durante a análise, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
  4. AcompanhamentoO andamento aparece no Meu INSS, na opção Consultar Pedidos.
  5. A decisãoO resultado sai no Meu INSS. Se o pedido for negado, a página sobre benefício negado explica como ler a decisão.
Perguntas

Perguntas que chegam ao escritório

Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?

Aos 62 anos, com 15 anos de contribuição (EC 103/2019, arts. 18 e 19). Para quem já era filiada ao INSS até 13/11/2019, a idade era 60 em 2019 e subiu 6 meses por ano a partir de 2020, até 62 em 2023 (art. 18, § 1º).

Com quantos anos o homem se aposenta por idade?

Aos 65 anos. O tempo de contribuição é de 15 anos para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 e de 20 anos para quem se filiou depois (EC 103/2019, arts. 18 e 19).

Por que a lei diz 60 anos para a mulher?

O art. 48 da Lei 8.213/1991 ainda traz 60 anos para a mulher. A idade de 62 anos vem da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência (arts. 18 e 19).

Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?

15 anos para a mulher. Para o homem, 15 anos se já era filiado até 13/11/2019 e 20 anos se entrou depois (EC 103/2019, arts. 18 e 19). A lei também pede carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II).

Qual a idade da aposentadoria rural?

60 anos para o homem e 55 para a mulher, com atividade rural no período logo antes do pedido, mesmo com intervalos, por tempo igual à carência (Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º e § 2º).

Como pedir a aposentadoria por idade?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo: em Novo pedido, digitar “idade” e escolher o benefício. Também pelo telefone 135. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.

Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.

Quem está à frente

André Lustosa, advogado e fundador do escritório

André Lustosa, advogado e fundador do André Lustosa Advogados.

André Lustosa

Fundador do André Lustosa Advogados · OAB/AL 14.209

Há mais de 10 anos na advocacia, fundou o escritório em Arapiraca e está à frente da equipe que cuida dos pedidos no INSS, dos recursos e das ações na Justiça. É ele quem revisa as páginas de previdenciário: cada uma traz a lei, a fonte oficial e a data em que foi lida, e muda quando a lei muda.

  • Mais de 10 anos de advocacia
  • Sede em Arapiraca-AL
  • Atendimento presencial e online
Fontes

De onde vem o que está nesta página

Conteúdo atualizado em 23/10/2026 · Regras lidas em 13/10/2026 · Revisado por André Lustosa em 23/10/2026

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