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Salário-maternidade: quem pode pedir, documentos e prazos

O benefício da segurada da Previdência Social pelo parto: quanto tempo dura, quando começa e o prazo que a lei de 2026 deu para a concessão.

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Em resumo

O essencial em três pontos

  • O salário-maternidade dura 120 dias e começa entre 28 dias antes do parto e a data do parto.Base: Lei 8.213/1991, art. 71
  • Quando é pago direto pela Previdência Social, a lei diz que o benefício será concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo passar, a concessão é provisória e automática, e os requisitos são conferidos depois.Base: Lei 8.213/1991, art. 73-A (Lei 15.415/2026)
  • Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, a lei não exige carência.Base: Lei 8.213/1991, art. 26, VI

O que levar: Documento com foto e CPF da segurada. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.

O que a lei diz

Quem pode pedir

A lei prevê o salário-maternidade para a segurada da Previdência Social. A carência muda conforme o tipo de segurada.

A segurada da Previdência Social, por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto.Base: Lei 8.213/1991, art. 71, caput
Ver o que a lei diz
“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.”Lei 8.213/1991, art. 71, caput — texto no Planalto
A empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica: sem carência.Base: Lei 8.213/1991, art. 26, VI
Ver o que a lei diz
“Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.”Lei 8.213/1991, art. 26, VI — texto no Planalto
A contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial: o texto da Lei 8.213 ainda traz 10 contribuições de carência, e a nota do Ministério da Previdência de 08/07/2026 diz que o salário-maternidade não exige carência. O ponto está no aviso abaixo.Base: Lei 8.213/1991, art. 25, III; Ministério da Previdência, nota de 08/07/2026

A carência da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial entra nesta página depois da leitura do advogado. No texto oficial da Lei 8.213, o art. 25, III traz a anotação “Vide ADI 2110” e “Vide ADI 2111”.

Documentos

O que reunir

Marque o que já tem. A lista fica só neste aparelho; nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.

Salário-maternidade

A lista deste benefício está em preparação: o escritório confere cada documento na fonte oficial antes de publicar. Pelo WhatsApp, a equipe diz o que reunir.

Ao enviar, o texto com o que você marcou vai para o WhatsApp do escritório, e você pode apagar o que quiser antes. O site não guarda nada do que você marca.

Outra situação? Encontre a página da sua situação.

Passo a passo

Como o pedido anda no INSS

  1. O pedidoPelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  2. ExigênciasO INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
  3. O prazo da leiQuando o benefício é pago direto pela Previdência Social, a lei diz que ele será concedido em até 30 dias do pedido (Lei 8.213/1991, art. 73-A).
  4. Concessão provisóriaSe esse prazo passar, a concessão é provisória e automática. Depois, a Previdência confere os requisitos: se cumpridos, a concessão vira definitiva; se não, o benefício para na hora. O que foi recebido nesse período não se devolve, salvo má-fé comprovada.
  5. A decisãoO resultado sai no Meu INSS. Se o pedido for negado, a página sobre benefício negado explica como ler a decisão.
Perguntas

Perguntas que chegam ao escritório

Quem pode receber salário-maternidade?

A segurada da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 71). Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, a lei não exige carência (art. 26, VI).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71).

Quando começa o salário-maternidade?

Entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71).

Quantas contribuições precisa para o salário-maternidade?

Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, nenhuma (Lei 8.213/1991, art. 26, VI). Para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, o texto da lei ainda traz 10 contribuições (art. 25, III), e a nota do Ministério da Previdência de 08/07/2026 diz que não há carência. Esse ponto entra na página depois da leitura do advogado.

Quanto tempo o INSS demora para liberar o salário-maternidade?

Quando o benefício é pago direto pela Previdência Social, a lei diz que ele será concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo passar, a concessão é provisória e automática, e os requisitos são conferidos depois (Lei 8.213/1991, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026).

Como pedir o salário-maternidade?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.

Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.

Quem está à frente

André Lustosa, advogado e fundador do escritório

André Lustosa, advogado e fundador do André Lustosa Advogados.

André Lustosa

Fundador do André Lustosa Advogados · OAB/AL 14.209

Há mais de 10 anos na advocacia, fundou o escritório em Arapiraca e está à frente da equipe que cuida dos pedidos no INSS, dos recursos e das ações na Justiça. É ele quem revisa as páginas de previdenciário: cada uma traz a lei, a fonte oficial e a data em que foi lida, e muda quando a lei muda.

  • Mais de 10 anos de advocacia
  • Sede em Arapiraca-AL
  • Atendimento presencial e online
Fontes

De onde vem o que está nesta página

Conteúdo atualizado em 23/10/2026 · Regras lidas em 13/10/2026 · Revisado por André Lustosa em 23/10/2026

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