Salário-maternidade: quem pode pedir, documentos e prazos
O benefício da segurada da Previdência Social pelo parto: quanto tempo dura, quando começa e o prazo que a lei de 2026 deu para a concessão.
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O essencial em três pontos
- O salário-maternidade dura 120 dias e começa entre 28 dias antes do parto e a data do parto.Base: Lei 8.213/1991, art. 71
- Quando é pago direto pela Previdência Social, a lei diz que o benefício será concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo passar, a concessão é provisória e automática, e os requisitos são conferidos depois.Base: Lei 8.213/1991, art. 73-A (Lei 15.415/2026)
- Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, a lei não exige carência.Base: Lei 8.213/1991, art. 26, VI
O que levar: Documento com foto e CPF da segurada. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
Quem pode pedir
A lei prevê o salário-maternidade para a segurada da Previdência Social. A carência muda conforme o tipo de segurada.
Ver o que a lei diz
“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.”Lei 8.213/1991, art. 71, caput — texto no Planalto
Ver o que a lei diz
“Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.”Lei 8.213/1991, art. 26, VI — texto no Planalto
A carência da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial entra nesta página depois da leitura do advogado. No texto oficial da Lei 8.213, o art. 25, III traz a anotação “Vide ADI 2110” e “Vide ADI 2111”.
O que reunir
Marque o que já tem. A lista fica só neste aparelho; nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.
Salário-maternidade
A lista deste benefício está em preparação: o escritório confere cada documento na fonte oficial antes de publicar. Pelo WhatsApp, a equipe diz o que reunir.
Ao enviar, o texto com o que você marcou vai para o WhatsApp do escritório, e você pode apagar o que quiser antes. O site não guarda nada do que você marca.
Outra situação? Encontre a página da sua situação.
Como o pedido anda no INSS
- O pedidoPelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
- ExigênciasO INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
- O prazo da leiQuando o benefício é pago direto pela Previdência Social, a lei diz que ele será concedido em até 30 dias do pedido (Lei 8.213/1991, art. 73-A).
- Concessão provisóriaSe esse prazo passar, a concessão é provisória e automática. Depois, a Previdência confere os requisitos: se cumpridos, a concessão vira definitiva; se não, o benefício para na hora. O que foi recebido nesse período não se devolve, salvo má-fé comprovada.
- A decisãoO resultado sai no Meu INSS. Se o pedido for negado, a página sobre benefício negado explica como ler a decisão.
Perguntas que chegam ao escritório
Quem pode receber salário-maternidade?
A segurada da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 71). Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, a lei não exige carência (art. 26, VI).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71).
Quando começa o salário-maternidade?
Entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71).
Quantas contribuições precisa para o salário-maternidade?
Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, nenhuma (Lei 8.213/1991, art. 26, VI). Para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, o texto da lei ainda traz 10 contribuições (art. 25, III), e a nota do Ministério da Previdência de 08/07/2026 diz que não há carência. Esse ponto entra na página depois da leitura do advogado.
Quanto tempo o INSS demora para liberar o salário-maternidade?
Quando o benefício é pago direto pela Previdência Social, a lei diz que ele será concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo passar, a concessão é provisória e automática, e os requisitos são conferidos depois (Lei 8.213/1991, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026).
Como pedir o salário-maternidade?
Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.
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André Lustosa, advogado e fundador do escritório

André Lustosa
Fundador do André Lustosa Advogados · OAB/AL 14.209
Há mais de 10 anos na advocacia, fundou o escritório em Arapiraca e está à frente da equipe que cuida dos pedidos no INSS, dos recursos e das ações na Justiça. É ele quem revisa as páginas de previdenciário: cada uma traz a lei, a fonte oficial e a data em que foi lida, e muda quando a lei muda.
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De onde vem o que está nesta página
- Lei 8.213/1991 (planos de benefícios da Previdência Social), arts. 25, 26, 71 e 73-A · lido em 13/10/2026
- Lei 15.415/2026 (prazo de concessão do salário-maternidade) · lido em 13/10/2026
- Ministério da Previdência — nota de 08/07/2026 sobre a manutenção da contribuição · lido em 13/10/2026
Conteúdo atualizado em 23/10/2026 · Regras lidas em 13/10/2026 · Revisado por André Lustosa em 23/10/2026
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