Benefício negado pelo INSS: como ler a decisão e os caminhos
O motivo da negativa, o prazo do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e o pedido no Meu INSS.
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O essencial em três pontos
- A decisão do INSS traz o motivo da negativa. É o motivo que mostra o que faltou no pedido ou em que ponto o INSS entendeu diferente.
- Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão.Base: Decreto 3.048/1999, art. 305, I e § 1º, II
- A ciência é a data em que a pessoa tomou conhecimento da decisão. O recurso se pede no Meu INSS, em Novo Pedido, digitando “Recurso”.Base: Ministério da Previdência — Solicitação de recursos
O que levar: A decisão do INSS, o CPF, os documentos entregues no pedido negado e as razões do recurso: por que a pessoa discorda da decisão.
Quem pode pedir
O recurso administrativo é o caminho, dentro da própria Previdência, para quem discorda de uma decisão do INSS.
Ver o que a lei diz
“Compete ao CRPS processar e julgar: I - os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários;”Decreto 3.048/1999, art. 305, caput e I — texto no Planalto
Ver o que a lei diz
“O prazo para interposição de contestações e recursos ou para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado: (...) II - no caso dos recursos, da ciência da decisão; e”Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II — texto no Planalto
Como o prazo conta quando o último dia cai em fim de semana ou feriado entra nesta página depois da leitura do advogado.
O que reunir
A lista de documentos de cada benefício está na lista de documentos por benefício.
Outra situação? Encontre a página da sua situação.
Como o pedido anda no INSS
- A decisãoO resultado do pedido aparece no Meu INSS.
- O motivoA decisão diz por que o pedido foi negado: por exemplo, falta de documento ou de contribuições, o resultado da perícia ou um dado do cadastro.
- O prazoSão 30 dias para recorrer, contados da data em que a pessoa tomou conhecimento da decisão.
- O recursoNo Meu INSS: Novo Pedido, digitar “Recurso”, escolher o benefício e seguir as instruções da tela. Pelo telefone 135, quando não for possível pela internet.
- O julgamentoO recurso ordinário vai às Juntas de Recursos do Conselho. O andamento aparece no portal Consulta Processos INSS.
- DepoisContra o resultado da Junta cabe recurso especial, também em 30 dias, contados de quando a pessoa toma conhecimento dele. A decisão do INSS também pode ser levada à Justiça, com regras e prazos próprios.
Perguntas que chegam ao escritório
Qual o prazo para recorrer de benefício negado pelo INSS?
30 dias, contados da ciência da decisão, ou seja, da data em que a pessoa tomou conhecimento dela (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Como fazer recurso no Meu INSS?
No Meu INSS, entrar com CPF e senha, tocar em Novo Pedido, digitar “Recurso”, escolher o benefício e seguir as instruções da tela. Quando não for possível pela internet, pelo telefone 135.
Quem julga o recurso contra o INSS?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, I). O recurso ordinário é analisado pelas Juntas de Recursos; o recurso especial, pelas Câmaras de Julgamento.
Precisa de advogado para recorrer do INSS?
Segundo o Ministério da Previdência, quem não concorda com a decisão do INSS pode recorrer pelo Meu INSS, pelo 135 ou numa agência, com agendamento. O recurso também pode ser feito por procurador, como um advogado.
O que levar para o recurso do INSS?
O CPF e as razões do recurso, que explicam por que a pessoa discorda da decisão, com os documentos que ajudam a mostrar isso. Quem recorre por outra pessoa leva também a procuração ou o termo de representação.
Recurso negado pela Junta: qual o próximo recurso?
Contra o resultado da Junta de Recursos cabe recurso especial ou incidente, julgado pelas Câmaras de Julgamento, em até 30 dias depois de a pessoa tomar conhecimento do resultado. O pedido também é feito no Meu INSS.
Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.
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André Lustosa, advogado e fundador do escritório

André Lustosa
Fundador do André Lustosa Advogados · OAB/AL 14.209
Há mais de 10 anos na advocacia, fundou o escritório em Arapiraca e está à frente da equipe que cuida dos pedidos no INSS, dos recursos e das ações na Justiça. É ele quem revisa as páginas de previdenciário: cada uma traz a lei, a fonte oficial e a data em que foi lida, e muda quando a lei muda.
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De onde vem o que está nesta página
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 305 · lido em 13/10/2026
- Ministério da Previdência — Solicitação de recursos (CRPS) · lido em 13/10/2026
Conteúdo atualizado em 23/10/2026 · Regras lidas em 13/10/2026 · Revisado por André Lustosa em 23/10/2026
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