Benefício após a dispensa
O seguro-desemprego protege o trabalhador dispensado sem justa causa enquanto busca recolocação.

Confira prazo, parcelas, guias e documentos antes de perder o benefício ou aceitar uma rescisão lançada de forma errada.
Uma modalidade lançada de forma errada, uma justa causa indevida ou a falta das guias pode impedir o trabalhador de receber o que precisa logo depois da demissão.
O seguro-desemprego protege o trabalhador dispensado sem justa causa enquanto busca recolocação.
O pedido normalmente deve ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão. Perder o prazo pode impedir o recebimento.
Erro no requerimento, data da saída, modalidade da rescisão ou vínculo em aberto pode travar o benefício.
O direito depende da forma de demissão, situação atual de emprego, renda e tempo mínimo de salários recebidos.
É a situação mais comum para acesso ao benefício, desde que os demais requisitos também estejam preenchidos.
O trabalhador precisa estar sem emprego no momento do pedido e durante o recebimento das parcelas.
O tempo exigido varia conforme seja a primeira, segunda ou demais solicitações do benefício.
Em regra, não pode haver renda própria suficiente para manutenção do trabalhador e da família.
Alguns benefícios previdenciários podem impedir o recebimento, salvo exceções legais.
Quando reconhecida, pode gerar efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa, inclusive para análise do benefício.
Para avaliar o benefício, é preciso cruzar a modalidade da rescisão com histórico de trabalho, salários e prazo do pedido.
Para trabalhador formal, o prazo comum de solicitação é do 7º ao 120º dia contado da demissão.
Muitos problemas não estão no trabalhador, mas na forma como a rescisão foi comunicada ou nos documentos entregues pela empresa.
Verificamos se a saída permite seguro-desemprego ou se há erro na modalidade registrada.
Analisamos data de dispensa, requerimento, comunicação da empresa e documentos rescisórios.
Estimamos quantidade e valor com base em salários, histórico de solicitações e faixas vigentes.
Se houver negativa, erro da empresa ou justa causa indevida, indicamos o caminho de regularização.
A análise começa pela rescisão, guia do seguro e CTPS. Se houve negativa, o motivo informado também precisa ser conferido.
Em regra, o trabalhador dispensado sem justa causa, em situação de desemprego, sem renda própria suficiente e com tempo mínimo de salários recebidos pode pedir o benefício.
Para trabalhador formal, o pedido costuma ser feito do 7º ao 120º dia contado da data da demissão.
Em regra, não. Pedido de demissão normalmente não dá direito ao benefício, salvo análise de situações específicas, como discussão sobre vício de vontade ou rescisão indireta.
Não. Na rescisão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Na justa causa, em regra, não há seguro-desemprego. Se a justa causa foi indevida, pode ser analisada a reversão.
Guarde documentos e mensagens. A falta de entrega do requerimento ou erro nas informações pode ser discutida para regularizar o acesso ao benefício.
A quantidade geralmente varia de 3 a 5 parcelas, conforme tempo trabalhado e número de solicitações anteriores.
Em 2026, o valor segue faixas atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com cálculo baseado na média salarial e limite máximo vigente.
Depende do motivo da negativa. Vínculo em aberto, erro da empresa, modalidade incorreta ou falta de informação podem ser analisados.
Envie sua rescisão, CTPS e comprovante de negativa para uma análise. O objetivo é identificar se há erro que possa ser corrigido.