Justa causa do empregador
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave e torna inviável a continuidade do contrato.

Quando o empregador comete falta grave, você pode buscar a rescisão indireta para sair sem perder verbas típicas da dispensa sem justa causa.
Ela existe para proteger o trabalhador quando a permanência no emprego fica inviável por culpa da empresa. O cuidado principal é provar a falta grave antes de tomar uma decisão precipitada.
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave e torna inviável a continuidade do contrato.
O objetivo é evitar que o trabalhador peça demissão e perca direitos quando o problema foi causado pela empresa.
Nem todo descumprimento gera rescisão indireta. É preciso avaliar gravidade, provas, repetição e risco do caso.
O pedido ganha força quando a irregularidade é grave, comprovável e torna injusto exigir que o trabalhador continue no emprego.
Atrasos reiterados ou falta de pagamento podem demonstrar descumprimento grave do contrato.
A ausência de recolhimentos do FGTS é um dos sinais mais comuns de irregularidade relevante.
Humilhações, cobranças abusivas, perseguição ou exposição pública podem justificar análise da rescisão indireta.
Trabalho em condição perigosa, sem proteção ou sem medidas mínimas de segurança pode ser falta grave.
Mudanças relevantes de função, sobrecarga ou exigências incompatíveis podem gerar discussão trabalhista.
Jornadas muito longas, sem controle correto, descanso ou pagamento de horas extras, exigem conferência.
O trabalhador não é obrigado a cumprir ordem ilegal, ofensiva ou que exponha sua dignidade.
Corte irregular de salário, punições abusivas e mudanças unilaterais podem compor o conjunto de provas.
O grande ponto da rescisão indireta é evitar que o trabalhador peça demissão e abra mão de direitos que seriam devidos em uma dispensa sem justa causa.
Quando reconhecida, a rescisão indireta pode gerar aviso, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e guias, conforme o caso.
A estratégia importa. Sair no impulso, pedir demissão ou abandonar o emprego sem organizar provas pode dificultar a cobrança.
Identificamos quais descumprimentos ocorreram, quando começaram e como afetaram a continuidade do trabalho.
Reunimos contracheques, FGTS, mensagens, e-mails, ponto, advertências, escalas e testemunhas.
Avaliamos se há gravidade suficiente para pedir rescisão indireta ou se outro caminho é mais adequado.
Estimamos as verbas devidas caso a rescisão indireta seja reconhecida como saída sem justa causa.
Prova documental costuma ser decisiva. Comece reunindo tudo que mostre atraso, FGTS faltando, assédio, jornada ou risco no trabalho.
É a ruptura do contrato por falta grave do empregador. Na prática, é conhecida como justa causa da empresa e pode permitir ao trabalhador receber verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Atraso reiterado de salário, FGTS não depositado, assédio moral, falta de segurança, exigência de atividade ilícita, excesso de jornada e descumprimentos graves do contrato podem justificar análise.
Depende do caso e do risco. Parar sem orientação pode ser interpretado contra o trabalhador. O ideal é analisar as provas antes de tomar essa decisão.
Quando reconhecida, a rescisão indireta costuma gerar efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa, incluindo saque do FGTS e multa de 40%, conforme o caso.
Pode ter, se a rescisão indireta for reconhecida e se os demais requisitos do seguro-desemprego forem cumpridos.
A falta de FGTS é uma irregularidade importante, mas a análise precisa considerar extensão da dívida, provas e contexto do contrato.
Testemunhas ajudam, mas documentos como extrato do FGTS, contracheques, mensagens, e-mails, ponto e registros internos também podem ser decisivos.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista e pode discutir direitos dos últimos 5 anos.
Envie seus documentos para uma análise trabalhista. A prioridade é entender se existe fundamento para rescisão indireta e quais verbas podem ser preservadas.