Depósitos mês a mês
O FGTS deve refletir a remuneração do contrato. Falhas mensais podem reduzir saldo, multa e verbas da saída.

Confira depósitos, diferenças, saque e multa de 40% antes de aceitar o cálculo da rescisão.
O erro nem sempre aparece no total pago. Muitas vezes ele está escondido no extrato, nos meses sem depósito ou em verbas que deveriam ter refletido no fundo.
O FGTS deve refletir a remuneração do contrato. Falhas mensais podem reduzir saldo, multa e verbas da saída.
Na dispensa sem justa causa, a multa normalmente é de 40% sobre o FGTS devido no contrato, não apenas sobre o saldo visível.
Além do valor correto, é preciso conferir guias, chave de saque e regularidade das informações para liberar o fundo.
O FGTS interfere no saque, na multa rescisória e na avaliação de outras diferenças trabalhistas.
Quando a empresa deixou meses sem recolhimento ou recolheu valor menor que o devido.
Contracheques, comissões, adicionais e salário por fora podem alterar a base dos depósitos.
Devida, em regra, na dispensa sem justa causa. O cálculo deve considerar a base correta do contrato.
Na rescisão por acordo, a multa rescisória é reduzida e o saque do FGTS segue regra própria.
Pode ocorrer por erro de informação, falta de guia, inconsistência cadastral ou depósito pendente.
FGTS reiteradamente não depositado pode fortalecer a análise de falta grave do empregador.
Para conferir FGTS, não basta olhar o saldo atual. É preciso comparar depósitos, remuneração real e modalidade da rescisão.
Se houve depósito menor ou ausente, a multa rescisória também pode ter sido paga abaixo do devido.
Alguns sinais indicam que a rescisão pode estar menor do que deveria, especialmente em contratos longos ou com remuneração variável.
Conferimos depósitos, competências, valores, juros, atualização e períodos sem recolhimento.
Cruzamos extrato do FGTS com contracheques, comissões, adicionais e pagamentos habituais.
Identificamos se a multa de 40% ou 20% foi calculada sobre a base correta.
Se houver diferença, orientamos cobrança, documentos e próximos passos para regularização.
O extrato completo é o ponto de partida. Depois, a conferência cruza esse histórico com salário, adicionais, comissões e TRCT.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é formado por depósitos feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. Ele pode ser sacado em situações previstas em lei, como dispensa sem justa causa.
Na regra comum, sim. O depósito mensal costuma corresponder a 8% da remuneração do trabalhador, sem desconto do salário.
Em regra, na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa rescisória de 40% sobre os depósitos de FGTS devidos no contrato.
Na rescisão por acordo, a multa rescisória é reduzida para 20%, e o saque do FGTS segue limite próprio. O seguro-desemprego normalmente não é devido nessa modalidade.
Guarde o extrato do FGTS, contracheques e comprovantes. A ausência de recolhimentos pode gerar cobrança das diferenças e, conforme o caso, análise de rescisão indireta.
A conferência deve considerar os depósitos devidos durante o contrato. Se faltaram recolhimentos, a multa pode ter sido calculada sobre base menor.
Se valores pagos por fora eram habituais e remuneravam o trabalho, podem gerar reflexos em FGTS, férias, 13º, aviso-prévio e rescisão.
Assinar o termo de rescisão não impede automaticamente a análise de diferenças. O extrato e os documentos mostram se houve falta de depósito ou multa incorreta.
Envie o extrato do FGTS e a rescisão para uma conferência. A análise mostra se os depósitos, saque e multa foram calculados corretamente.