Comunicação da saída
O aviso-prévio informa que o contrato vai acabar e organiza o período até o desligamento efetivo.

Entenda quando o aviso deve ser trabalhado, indenizado, proporcional ou descontado na rescisão.
Ele pode aumentar verbas, projetar o fim do contrato ou aparecer como desconto no TRCT. Por isso, a modalidade precisa ser conferida antes de aceitar o cálculo.
O aviso-prévio informa que o contrato vai acabar e organiza o período até o desligamento efetivo.
Na prática, a empresa pode exigir trabalho no período ou indenizar o aviso na rescisão, conforme a modalidade.
No pedido de demissão, se o trabalhador não cumpre o aviso e a empresa não dispensa, pode haver desconto.
Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta podem alterar pagamento, desconto e reflexos.
O trabalhador continua prestando serviço durante o período do aviso. Na dispensa sem justa causa, deve ser conferida a redução legal da jornada.
A empresa dispensa o trabalho no período e paga o valor correspondente na rescisão, com reflexos quando cabíveis.
Além dos 30 dias, pode haver acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite legal.
Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o período, salvo dispensa ou situação específica.
No aviso trabalhado dado pela empresa, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o trabalhador pode faltar 7 dias corridos.
Na rescisão por acordo, pedido de demissão, experiência e rescisão indireta, a regra do aviso precisa ser ajustada à modalidade correta.
O erro pode estar no prazo, na base salarial, na projeção do contrato ou em reflexos que não foram incluídos no cálculo final.
O aviso-prévio proporcional pode chegar ao limite legal de 90 dias, conforme o tempo de serviço na mesma empresa.
Desconto indevido e falta de reflexos são problemas frequentes em rescisões feitas com pressa ou sem explicação clara.
Identificamos se foi dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, experiência ou rescisão indireta.
Verificamos se o aviso era de 30 dias, proporcional, trabalhado, indenizado ou sujeito a desconto.
Analisamos projeção do aviso, férias, 13º, FGTS, multa e descontos lançados no termo de rescisão.
Se houver erro, explicamos quais valores podem ser cobrados e quais documentos sustentam a revisão.
O comunicado do aviso e o TRCT mostram se a empresa pagou, descontou ou exigiu cumprimento de forma correta.
É a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou, em algumas situações, gerar desconto na rescisão.
A base comum é de 30 dias. Em algumas situações, pode haver aviso proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite legal.
No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o cumprimento, pode haver desconto. É preciso conferir o que foi comunicado e lançado no TRCT.
Na dispensa sem justa causa com aviso trabalhado, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou substituída por 7 dias corridos, conforme a regra legal.
O aviso pode projetar o fim do contrato e gerar reflexos em parcelas como férias, 13º e FGTS, conforme a modalidade e o cálculo aplicado.
Na rescisão por acordo, se o aviso for indenizado, a regra prevê pagamento pela metade. O restante do cálculo precisa ser conferido no TRCT.
Assinar o TRCT não impede automaticamente a análise de diferenças. Se houve desconto indevido ou falta de reflexos, o caso pode ser revisado.
Comunicado de aviso, TRCT, comprovante de pagamento, CTPS, contracheques, cartões de ponto e mensagens sobre cumprimento ou dispensa ajudam na análise.
Envie o comunicado, TRCT e comprovante de pagamento para uma análise. A conferência mostra se o aviso foi aplicado corretamente ou se há diferença a cobrar.