Documento de aviso-prévio com carteira de trabalho
Aviso-prévio em Arapiraca-AL

Seu aviso-prévio foi descontado ou calculado errado?

Entenda quando o aviso deve ser trabalhado, indenizado, proporcional ou descontado na rescisão.

Ver tipos de aviso
30 diasbase comum do aviso-prévio
+3 diaspor ano completo, quando aplicável
90 diaslimite do aviso proporcional
Entenda o aviso

Aviso-prévio muda o valor e a data da rescisão

Ele pode aumentar verbas, projetar o fim do contrato ou aparecer como desconto no TRCT. Por isso, a modalidade precisa ser conferida antes de aceitar o cálculo.

Comunicação da saída

O aviso-prévio informa que o contrato vai acabar e organiza o período até o desligamento efetivo.

Pode ser trabalhado ou indenizado

Na prática, a empresa pode exigir trabalho no período ou indenizar o aviso na rescisão, conforme a modalidade.

Pode gerar desconto

No pedido de demissão, se o trabalhador não cumpre o aviso e a empresa não dispensa, pode haver desconto.

Tipos de aviso

O aviso certo depende da modalidade de saída

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta podem alterar pagamento, desconto e reflexos.

Aviso-prévio trabalhado

O trabalhador continua prestando serviço durante o período do aviso. Na dispensa sem justa causa, deve ser conferida a redução legal da jornada.

Aviso-prévio indenizado

A empresa dispensa o trabalho no período e paga o valor correspondente na rescisão, com reflexos quando cabíveis.

Aviso-prévio proporcional

Além dos 30 dias, pode haver acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite legal.

Desconto no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o período, salvo dispensa ou situação específica.

Redução de 2 horas ou 7 dias

No aviso trabalhado dado pela empresa, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o trabalhador pode faltar 7 dias corridos.

Acordo e outras modalidades

Na rescisão por acordo, pedido de demissão, experiência e rescisão indireta, a regra do aviso precisa ser ajustada à modalidade correta.

Cálculo

O que precisa entrar na conferência

O erro pode estar no prazo, na base salarial, na projeção do contrato ou em reflexos que não foram incluídos no cálculo final.

O aviso-prévio proporcional pode chegar ao limite legal de 90 dias, conforme o tempo de serviço na mesma empresa.

salário-base usado no cálculo
tempo completo de serviço na empresa
data de início e fim do aviso
modalidade da rescisão
projeção do aviso no tempo de serviço
reflexos em férias, 13º e FGTS
descontos lançados no TRCT
dispensa ou exigência de cumprimento do aviso
Erros comuns

Sinais de que o aviso-prévio merece revisão

Desconto indevido e falta de reflexos são problemas frequentes em rescisões feitas com pressa ou sem explicação clara.

empresa descontou aviso mesmo tendo dispensado o cumprimento
aviso proporcional não foi considerado
período do aviso não projetou na rescisão
não houve redução de jornada no aviso trabalhado
empresa confundiu pedido de demissão com acordo
desconto maior que o período devido
base salarial usada no cálculo está errada
férias, 13º ou FGTS não refletiram o aviso
Como funciona

Análise do aviso-prévio na rescisão

1

Confirmar a modalidade

Identificamos se foi dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, experiência ou rescisão indireta.

2

Conferir o prazo

Verificamos se o aviso era de 30 dias, proporcional, trabalhado, indenizado ou sujeito a desconto.

3

Recalcular reflexos

Analisamos projeção do aviso, férias, 13º, FGTS, multa e descontos lançados no termo de rescisão.

4

Apontar diferenças

Se houver erro, explicamos quais valores podem ser cobrados e quais documentos sustentam a revisão.

Documentos

O que separar para conferir o aviso

O comunicado do aviso e o TRCT mostram se a empresa pagou, descontou ou exigiu cumprimento de forma correta.

Comunicado de aviso-prévio
Termo de rescisão do contrato de trabalho
Comprovante de pagamento da rescisão
CTPS física ou digital
Contracheques
Extrato completo do FGTS
Cartões de ponto do período do aviso
Mensagens de WhatsApp sobre dispensa ou cumprimento
E-mails ou comunicados do RH
Carta de pedido de demissão, se houver
Acordo de rescisão, se houver
Comprovantes de horas extras ou comissões
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aviso-prévio

O que é aviso-prévio?

É a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou, em algumas situações, gerar desconto na rescisão.

Qual é o prazo do aviso-prévio?

A base comum é de 30 dias. Em algumas situações, pode haver aviso proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite legal.

A empresa pode descontar aviso-prévio?

No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o cumprimento, pode haver desconto. É preciso conferir o que foi comunicado e lançado no TRCT.

Tenho direito a sair 2 horas mais cedo?

Na dispensa sem justa causa com aviso trabalhado, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou substituída por 7 dias corridos, conforme a regra legal.

Aviso-prévio indenizado conta para férias e 13º?

O aviso pode projetar o fim do contrato e gerar reflexos em parcelas como férias, 13º e FGTS, conforme a modalidade e o cálculo aplicado.

No acordo trabalhista, como fica o aviso?

Na rescisão por acordo, se o aviso for indenizado, a regra prevê pagamento pela metade. O restante do cálculo precisa ser conferido no TRCT.

Assinei a rescisão. Posso cobrar aviso calculado errado?

Assinar o TRCT não impede automaticamente a análise de diferenças. Se houve desconto indevido ou falta de reflexos, o caso pode ser revisado.

Quais documentos preciso para conferir o aviso?

Comunicado de aviso, TRCT, comprovante de pagamento, CTPS, contracheques, cartões de ponto e mensagens sobre cumprimento ou dispensa ajudam na análise.

Recebeu desconto de aviso ou não entendeu o cálculo?

Envie o comunicado, TRCT e comprovante de pagamento para uma análise. A conferência mostra se o aviso foi aplicado corretamente ou se há diferença a cobrar.