BPC/LOAS: quem pode pedir, documentos e perícia
O benefício assistencial para pessoa idosa ou com deficiência: os requisitos da lei, a conta da renda da família e o caminho do pedido.
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O essencial em três pontos
- É um salário mínimo por mês para a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência, que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família.Base: Lei 8.742/1993, art. 20
- É um benefício da assistência social: não é aposentadoria e não depende de contribuições ao INSS.Base: Lei 8.742/1993
- A lei usa como critério a renda da família por pessoa: igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, somando a renda de quem mora na mesma casa.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e § 3º-A
O que levar: Documento com foto e CPF de quem vai pedir e de todos que moram na casa, e o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Quem pode pedir
A lei descreve quem pode receber. O INSS confere cada ponto no pedido.
Ver o que a lei diz
“Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.”Lei 8.742/1993, art. 20, § 10 — texto no Planalto
Ver o que a lei diz
“Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.”Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º — texto no Planalto
O que entra na conta da renda mudou em 2025 (Decreto 12.534/2025). A conta da renda por pessoa vai ao ar depois da leitura do advogado sobre esse ponto.
O que reunir
Marque o que já tem. A lista fica só neste aparelho; nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.
A lista deste benefício está em preparação: o escritório confere cada documento na fonte oficial antes de publicar. Pelo WhatsApp, a equipe diz o que reunir.
Ao enviar, o texto com o que você marcou vai para o WhatsApp do escritório, e você pode apagar o que quiser antes. O site não guarda nada do que você marca.
Outra situação? Encontre a página da sua situação.
Como o pedido anda no INSS
- Cadastro Único em diaA família precisa estar no CadÚnico, com o cadastro atualizado, antes do pedido.
- O pedidoPelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
- ExigênciasO INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
- AvaliaçãoPara a pessoa com deficiência, o INSS faz avaliação social e perícia médica.
- A decisãoO resultado sai no Meu INSS. Se o pedido for negado, a página sobre benefício negado explica como ler a decisão.
Perguntas que chegam ao escritório
O que é o BPC/LOAS?
É o benefício assistencial de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência, que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). Não é aposentadoria e não depende de contribuições ao INSS.
Qual é a renda para ter o BPC?
A lei usa a renda da família por pessoa: soma-se a renda de quem mora na casa e divide-se pelo número de pessoas. O critério é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e § 3º-A). Algumas rendas não entram na conta, como o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família (art. 20, § 14).
Quem entra na conta da família?
Quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou a madrasta ou o padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados — desde que morem na mesma casa (Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º).
O que a lei considera deficiência para o BPC?
O impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º e § 10). O INSS avalia isso com avaliação social e perícia médica.
Precisa estar no CadÚnico?
Sim. A lei pede a inscrição no CPF e no Cadastro Único, e o registro biométrico de quem pede ou do responsável legal (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12, § 12-A e § 12-B).
Como pedir o BPC?
Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.
Outras áreas
André Lustosa, advogado e fundador do escritório

André Lustosa
Fundador do André Lustosa Advogados · OAB/AL 14.209
Há mais de 10 anos na advocacia, fundou o escritório em Arapiraca e está à frente da equipe que cuida dos pedidos no INSS, dos recursos e das ações na Justiça. É ele quem revisa as páginas de previdenciário: cada uma traz a lei, a fonte oficial e a data em que foi lida, e muda quando a lei muda.
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De onde vem o que está nesta página
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20 · lido em 13/10/2026
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC), Anexo · lido em 13/10/2026
- Decreto 12.534/2025 · lido em 13/10/2026
- INSS — Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) · lido em 12/10/2026
Conteúdo atualizado em 23/10/2026 · Regras lidas em 13/10/2026 · Revisado por André Lustosa em 23/10/2026
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