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BPC/LOAS: quem pode pedir, documentos e perícia

O benefício assistencial para pessoa idosa ou com deficiência: os requisitos da lei, a conta da renda da família e o caminho do pedido.

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Em resumo

O essencial em três pontos

  • É um salário mínimo por mês para a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência, que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família.Base: Lei 8.742/1993, art. 20
  • É um benefício da assistência social: não é aposentadoria e não depende de contribuições ao INSS.Base: Lei 8.742/1993
  • A lei usa como critério a renda da família por pessoa: igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, somando a renda de quem mora na mesma casa.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e § 3º-A

O que levar: Documento com foto e CPF de quem vai pedir e de todos que moram na casa, e o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

O que a lei diz

Quem pode pedir

A lei descreve quem pode receber. O INSS confere cada ponto no pedido.

A pessoa idosa, a partir de 65 anos.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, caput
A pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo (de pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º e § 10
Ver o que a lei diz
“Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.”Lei 8.742/1993, art. 20, § 10 — texto no Planalto
A renda da família, dividida pelo número de pessoas da casa, igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º
Ver o que a lei diz
“Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.”Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º — texto no Planalto
Entram na conta da família, se morarem na mesma casa: quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º
Inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), e o registro biométrico de quem pede ou do responsável legal.Base: Lei 8.742/1993, art. 20, § 12, § 12-A e § 12-B

O que entra na conta da renda mudou em 2025 (Decreto 12.534/2025). A conta da renda por pessoa vai ao ar depois da leitura do advogado sobre esse ponto.

Documentos

O que reunir

Marque o que já tem. A lista fica só neste aparelho; nada vai ao escritório, a menos que você toque no botão de enviar.

A lista deste benefício está em preparação: o escritório confere cada documento na fonte oficial antes de publicar. Pelo WhatsApp, a equipe diz o que reunir.

Ao enviar, o texto com o que você marcou vai para o WhatsApp do escritório, e você pode apagar o que quiser antes. O site não guarda nada do que você marca.

Outra situação? Encontre a página da sua situação.

Passo a passo

Como o pedido anda no INSS

  1. Cadastro Único em diaA família precisa estar no CadÚnico, com o cadastro atualizado, antes do pedido.
  2. O pedidoPelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  3. ExigênciasO INSS pode pedir outros documentos durante a análise.
  4. AvaliaçãoPara a pessoa com deficiência, o INSS faz avaliação social e perícia médica.
  5. A decisãoO resultado sai no Meu INSS. Se o pedido for negado, a página sobre benefício negado explica como ler a decisão.
Perguntas

Perguntas que chegam ao escritório

O que é o BPC/LOAS?

É o benefício assistencial de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência, que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). Não é aposentadoria e não depende de contribuições ao INSS.

Qual é a renda para ter o BPC?

A lei usa a renda da família por pessoa: soma-se a renda de quem mora na casa e divide-se pelo número de pessoas. O critério é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e § 3º-A). Algumas rendas não entram na conta, como o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família (art. 20, § 14).

Quem entra na conta da família?

Quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou a madrasta ou o padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados — desde que morem na mesma casa (Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º).

O que a lei considera deficiência para o BPC?

O impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º e § 10). O INSS avalia isso com avaliação social e perícia médica.

Precisa estar no CadÚnico?

Sim. A lei pede a inscrição no CPF e no Cadastro Único, e o registro biométrico de quem pede ou do responsável legal (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12, § 12-A e § 12-B).

Como pedir o BPC?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O INSS pode pedir outros documentos durante a análise.

Informações gerais. Não substituem a análise do seu caso.

Quem está à frente

André Lustosa, advogado e fundador do escritório

André Lustosa, advogado e fundador do André Lustosa Advogados.

André Lustosa

Fundador do André Lustosa Advogados · OAB/AL 14.209

Há mais de 10 anos na advocacia, fundou o escritório em Arapiraca e está à frente da equipe que cuida dos pedidos no INSS, dos recursos e das ações na Justiça. É ele quem revisa as páginas de previdenciário: cada uma traz a lei, a fonte oficial e a data em que foi lida, e muda quando a lei muda.

  • Mais de 10 anos de advocacia
  • Sede em Arapiraca-AL
  • Atendimento presencial e online
Fontes

De onde vem o que está nesta página

Conteúdo atualizado em 23/10/2026 · Regras lidas em 13/10/2026 · Revisado por André Lustosa em 23/10/2026

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